# Registro público: STJ — 2240436

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129876/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129876.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2176b56ac9394a89583fe5ce621f06753a73ceacf03eb1da56804828c324cba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955597
- **Número de registro na fonte:** 202503973802
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO. LEILÃO.
 PREÇO VIL. FLEXIBILIZAÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N.
 283/STF.  REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
 NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 I. Razões de decidir
 1.O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
 independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido,
 não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O conceito legal de preço vil em hipóteses específicas, diante
 das peculiaridades da situação em concreto, pode ser flexibilizado.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
 revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
 STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
 constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo
 analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a
 se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os
 casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do
 CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu.
 II. Dispositivo
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO. LEILÃO.
 PREÇO VIL. FLEXIBILIZAÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N.
 283/STF.  REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
 NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 I. Razões de decidir
 1.O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
 independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido,
 não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
 2. O conceito legal de preço vil em hipóteses específicas, diante
 das peculiaridades da situação em concreto, pode ser flexibilizado.
 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
 revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
 STJ).
 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
 constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo
 analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a
 se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os
 casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do
 CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu.
 II. Dispositivo
 5. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art891

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREÇO VIL - FLEXIBILIZAÇÃO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO)
    STJ - <<REsp 2039253>>-SP, <<REsp 1648020>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00891 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art891](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art891)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2247555](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132517/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art891
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2247555](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157318/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art891
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1884369](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99101/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art891
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.240.436 do STJ: preço vil e fundamentos não impugnados](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2240436/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.240.436 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preço vil, fundamentos não impugnados e divergência jurisprudencial. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamentos, impugnados, preco
- **SHA-256 do HTML autoral:** b34aed7204d59b9c461c03999559066cbd3fc8ac77ac0650a7c2782881574e78
- **SHA-256 do registro documental:** d2176b56ac9394a89583fe5ce621f06753a73ceacf03eb1da56804828c324cba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2240436%2F)

### [Preço vil no leilão judicial: quando anular a arrematação](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/leilao-judicial-preco-vil/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fleilao-judicial-preco-vil%2F)

### [Arrematação por preço vil no leilão fiscal: como invalidar](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-arrematacao-anulacao-vicio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-arrematacao-anulacao-vicio%2F)

