# Registro público: STJ — 2223869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129878/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129878.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91e04568a972890ee16df2c2c8e2969143f31d02c4fde58e5f656b2358e1cbed

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955599
- **Número de registro na fonte:** 202502652730
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
 SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. MENOR COM TRANSTORNO DO
 ESPECTRO AUTISTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO
 LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO
 RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DO ENTENDIMENTO DO STJ.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
 revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a
 fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais
 cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese
 defendida no recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** "O tratamento destinado a pacientes diagnosticados com Transtorno
 do Espectro Autista enquadra-se nos contornos estabelecidos pelo
 Tema 1.082/STJ, porquanto garantidor da incolumidade física do
 paciente, em consonância com os princípios da proteção integral, da
 função social do contrato, da boa-fé objetiva e da dignidade da
 pessoa humana" (REsp n. 2.209.351/SP, relator Ministro Ricardo
 Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de
 15/9/2025).
- **Item 4 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial quando a orientação do
 Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n.
 83/STJ).
 II. Dispositivo
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
 SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. MENOR COM TRANSTORNO DO
 ESPECTRO AUTISTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO
 LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO
 RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DO ENTENDIMENTO DO STJ.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 I. Razões de decidir
 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
 revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
 7/STJ).
 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a
 fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais
 cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese
 defendida no recurso especial.
 3. "O tratamento destinado a pacientes diagnosticados com Transtorno
 do Espectro Autista enquadra-se nos contornos estabelecidos pelo
 Tema 1.082/STJ, porquanto garantidor da incolumidade física do
 paciente, em consonância com os princípios da proteção integral, da
 função social do contrato, da boa-fé objetiva e da dignidade da
 pessoa humana" (REsp n. 2.209.351/SP, relator Ministro Ricardo
 Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de
 15/9/2025).
 4. Não se conhece do recurso especial quando a orientação do
 Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n.
 83/STJ).
 II. Dispositivo
 5. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO - GARANTIDOR DA SOBREVIVÊNCIA OU
 DA INCOLUMIDADE FÍSICA DO PACIENTE)
    STJ - <<REsp 2209351>>-SP, {{REsp 2234397}}-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> O art. 1º, III, da Constituição inclui a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos do Estado brasileiro, ao lado da soberania, da cidadania, dos valores sociais do trabalho e livre iniciativa e do pluralismo político. Por estar na estrutura de fundamentos, e não no capítulo de direitos, ela funciona como critério de leitura de toda a Constituição: nenhuma norma constitucional ou infraconstitucional pode ser interpretada de modo a esvaziar o mínimo existencial e o respeito devido à pessoa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Fundamento, não apenas princípio entre outros

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7c8d9bc01e147cfdddca08eab864f7dbb1022c57dbea5e1eb91bcd8e653ff8cb
- **SHA-256 do registro documental:** 91e04568a972890ee16df2c2c8e2969143f31d02c4fde58e5f656b2358e1cbed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2223869 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 91e04568a972890ee16df2c2c8e2969143f31d02c4fde58e5f656b2358e1cbed
- **SHA-256 do comentário:** 97ecb1767fe2441d6d2367dffa7259b0e709143acd0f97a4c4229aa2197ca7d0
