{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12988,"origem":"stj","sha256_origem":"41e438dbc21398a032c04fec40be75ebe898afdc5323310116d669d83bb0437d","registro_original":{"id_fonte":"000824983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"765327","numero_registro":"202202625530","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO\nINTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO\nDE 603kg DE COCAÍNA QUE TINHA A EUROPA COMO DESTINO. NECESSIDADE DE\nRESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FATO SUPERVENIENTE. AUDIÊNCIA DE\nINSTRUÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. NOVOS ASPECTOS AVALIADOS.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. Segundo as decisões anteriores, o paciente é acusado de integrar\numa organização criminosa voltada para o tráfico internacional de\ndrogas no atacado, e estaria evolvido na tentativa de remessa de\n603kg de cocaína para a Europa. As decisões pontuaram complexidade\ndas ações perpetradas pelo grupo criminoso, de elevado poderio\nfinanceiro e acentuado poder corruptor, integrado por diversas\npessoas, algumas ainda não identificadas, conforme relatado pela\nAutoridade Policial. Prisão mantida para resguardar a ordem pública.\nJulgados do STJ.\n4. A cerca do fato superveniente apresentado pela defesa na petição\ncomplementar - ata da audiência realizada no dia 2/9/2022 com pedido\nde revogação indeferido -, observa-se que o magistrado reafirmou\nque \"permanecerem hígidos os fundamentos expostos na decisão que\nacolheu a representação pela decretação das prisões preventivas\" e\nfez referência à ação delitiva (tráfico internacional de 603 Kg de\ncocaína). Adicionalmente, mencionou que \"a existência de\nprocedimento investigativo em curso, onde presentes sinais de a ação\nem apuração nestes autos ter sido perpetrada de forma orquestrada\nem atos próprios de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013), fato\nesse que, a princípio, foi revelado por testemunhas ouvida nesta\ndata que acentuou a participação de outras pessoas no evento\ncriminoso que não foram identificadas\". Assim, esses últimos\naspectos da decisão ainda não foram previamente examinados pelo\nTribunal, o que impede a avaliação diretamente nesta Corte, por\nconfigurar indevida supressão de instância.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJoão Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ff77eb9594946806aa94c7f530f7dbbc240fb83b8d9dc128ca987e3b7e9eae42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
