# Registro público: STJ — 765327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12988/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12988.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41e438dbc21398a032c04fec40be75ebe898afdc5323310116d669d83bb0437d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO
DE 603kg DE COCAÍNA QUE TINHA A EUROPA COMO DESTINO. NECESSIDADE DE
RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FATO SUPERVENIENTE. AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. NOVOS ASPECTOS AVALIADOS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo as decisões anteriores, o paciente é acusado de integrar
uma organização criminosa voltada para o tráfico internacional de
drogas no atacado, e estaria evolvido na tentativa de remessa de
603kg de cocaína para a Europa. As decisões pontuaram complexidade
das ações perpetradas pelo grupo criminoso, de elevado poderio
financeiro e acentuado poder corruptor, integrado por diversas
pessoas, algumas ainda não identificadas, conforme relatado pela
Autoridade Policial. Prisão mantida para resguardar a ordem pública.
Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A cerca do fato superveniente apresentado pela defesa na petição
complementar - ata da audiência realizada no dia 2/9/2022 com pedido
de revogação indeferido -, observa-se que o magistrado reafirmou
que "permanecerem hígidos os fundamentos expostos na decisão que
acolheu a representação pela decretação das prisões preventivas" e
fez referência à ação delitiva (tráfico internacional de 603 Kg de
cocaína). Adicionalmente, mencionou que "a existência de
procedimento investigativo em curso, onde presentes sinais de a ação
em apuração nestes autos ter sido perpetrada de forma orquestrada
em atos próprios de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013), fato
esse que, a princípio, foi revelado por testemunhas ouvida nesta
data que acentuou a participação de outras pessoas no evento
criminoso que não foram identificadas". Assim, esses últimos
aspectos da decisão ainda não foram previamente examinados pelo
Tribunal, o que impede a avaliação diretamente nesta Corte, por
configurar indevida supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO
DE 603kg DE COCAÍNA QUE TINHA A EUROPA COMO DESTINO. NECESSIDADE DE
RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FATO SUPERVENIENTE. AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. NOVOS ASPECTOS AVALIADOS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. Segundo as decisões anteriores, o paciente é acusado de integrar
uma organização criminosa voltada para o tráfico internacional de
drogas no atacado, e estaria evolvido na tentativa de remessa de
603kg de cocaína para a Europa. As decisões pontuaram complexidade
das ações perpetradas pelo grupo criminoso, de elevado poderio
financeiro e acentuado poder corruptor, integrado por diversas
pessoas, algumas ainda não identificadas, conforme relatado pela
Autoridade Policial. Prisão mantida para resguardar a ordem pública.
Julgados do STJ.
4. A cerca do fato superveniente apresentado pela defesa na petição
complementar - ata da audiência realizada no dia 2/9/2022 com pedido
de revogação indeferido -, observa-se que o magistrado reafirmou
que "permanecerem hígidos os fundamentos expostos na decisão que
acolheu a representação pela decretação das prisões preventivas" e
fez referência à ação delitiva (tráfico internacional de 603 Kg de
cocaína). Adicionalmente, mencionou que "a existência de
procedimento investigativo em curso, onde presentes sinais de a ação
em apuração nestes autos ter sido perpetrada de forma orquestrada
em atos próprios de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013), fato
esse que, a princípio, foi revelado por testemunhas ouvida nesta
data que acentuou a participação de outras pessoas no evento
criminoso que não foram identificadas". Assim, esses últimos
aspectos da decisão ainda não foram previamente examinados pelo
Tribunal, o que impede a avaliação diretamente nesta Corte, por
configurar indevida supressão de instância.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 41e438dbc21398a032c04fec40be75ebe898afdc5323310116d669d83bb0437d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 41e438dbc21398a032c04fec40be75ebe898afdc5323310116d669d83bb0437d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

