{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129888,"origem":"stj","sha256_origem":"631fa632222cf80988a78629f18ca07f8e9c91a3d6270665b78e0b922bdf29ec","registro_original":{"id_fonte":"955629","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2784258","numero_registro":"202404061245","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO\n RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. FALTA DE\n PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO\n FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\n AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO\n PROVIDO.\n I. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\n que não conheceu do recurso.\n II. Razões de decidir\n2. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência. Novo exame do\n recurso.\n3. Inexiste afronta ao art. 489 do CPC quando a Corte local\n pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões\n suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese,\n poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n4. \"A Corte Especial sedimentou posicionamento no sentido de que\n\"Não é cabível o agravo interno interposto contra a decisão\n unipessoal que indefere o ingresso do 'amicus curiae'. Isso porque a\n leitura do art. 138 do CPC/2015 não deixa dúvida de que a decisão\n unipessoal que verse sobre a admissibilidade do 'amicus curiae' não\n é impugnável por agravo interno, seja porque o caput expressamente a\n coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o § 1º\n expressamente diz que a intervenção não autoriza a interposição de\n recursos, ressalvada a oposição de embargos de declaração ou a\n interposição de recurso contra a decisão que julgar o Incidente de\n Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)\" (Questão de Ordem no REsp\n n. 1.696.396/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,\n julgado em 5/12/2018, DJe de 19/12/2018).\" (RCD na PET no REsp n.\n2.090.066/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção,\n julgado em 15/10/2024, DJe de 17/10/2024.)\n5. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,\n inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de\n prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n6. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\n revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.\n7/STJ).\n III. Dispositivo\n7. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência\n do STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso\n especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f546bdbd46c4dd8be5a908a758f34c9ee39dfeb5bd6d2b7d4d3dea35aad35319","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
