# Registro público: STJ — 2784258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129888/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129888.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 631fa632222cf80988a78629f18ca07f8e9c91a3d6270665b78e0b922bdf29ec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955629
- **Número de registro na fonte:** 202404061245
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
 que não conheceu do recurso.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
 RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. FALTA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO
 FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
 AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO
 PROVIDO.
 I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
 que não conheceu do recurso.
 II. Razões de decidir
2. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência. Novo exame do
 recurso.
3. Inexiste afronta ao art. 489 do CPC quando a Corte local
 pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões
 suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese,
 poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
4. "A Corte Especial sedimentou posicionamento no sentido de que
"Não é cabível o agravo interno interposto contra a decisão
 unipessoal que indefere o ingresso do 'amicus curiae'. Isso porque a
 leitura do art. 138 do CPC/2015 não deixa dúvida de que a decisão
 unipessoal que verse sobre a admissibilidade do 'amicus curiae' não
 é impugnável por agravo interno, seja porque o caput expressamente a
 coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o § 1º
 expressamente diz que a intervenção não autoriza a interposição de
 recursos, ressalvada a oposição de embargos de declaração ou a
 interposição de recurso contra a decisão que julgar o Incidente de
 Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)" (Questão de Ordem no REsp
 n. 1.696.396/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,
 julgado em 5/12/2018, DJe de 19/12/2018)." (RCD na PET no REsp n.
2.090.066/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção,
 julgado em 15/10/2024, DJe de 17/10/2024.)
5. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
 inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
 prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
6. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
 revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
7/STJ).
 III. Dispositivo
7. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência
 do STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso
 especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 631fa632222cf80988a78629f18ca07f8e9c91a3d6270665b78e0b922bdf29ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Amicus curiae: o amigo da corte no processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/amicus-curiae/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A expressão latina amicus curiae significa "amigo da corte". No processo, ela identifica quem contribui para o julgamento sem assumir a posição de autor ou réu. A figura aparece em controvérsias relevantes ou especializadas, quando uma pessoa, órgão ou entidade com representatividade adequada pode oferecer informações técnicas, dados e argumentos que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** amicus, curiae
- **SHA-256 do HTML autoral:** 658178431370571cce5d78101389658a229902b094e0c15c7a49fc8ffe4b42c1
- **SHA-256 do registro documental:** 631fa632222cf80988a78629f18ca07f8e9c91a3d6270665b78e0b922bdf29ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Famicus-curiae%2F)

