# Registro público: STJ — 2803656

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129889/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94a1522b21b4399bb7852c634b95c680dc66042babe70820aa342a6cc914b2b6

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
 que não conheceu do recurso.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILEGITIMIDADE DO
 CONDÔMINO PARA INDIVIDUALMENTE PROPOR AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AGRAVO
 INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO
 ESPECIAL PROVIDO.
 I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
 que não conheceu do recurso.
 II. Razões de decidir
2. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência. Novo exame do
 recurso.
3. "O condômino, individualmente, não possui legitimidade para
 propor ação de prestação de contas, pois a obrigação do síndico é de
 prestar contas à assembleia de condomínio. Precedentes." (AgInt no
 AREsp n. 2.408.594/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
 Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024).
 III. Dispositivo
4. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência
 do STJ e, em novo exame, conhecer do agravo em recurso especial
 para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
