{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129898,"origem":"stj","sha256_origem":"672d1c433e51610e22aad999c8d5d54e26e977e75246435e45b1a6584b85d53a","registro_original":{"id_fonte":"955645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2227724","numero_registro":"202203227613","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA\n PRIVADA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO. AUSÊNCIA. PREVISÃO. REGULAMENTO.\n INEXISTÊNCIA. FONTE DE CUSTEIO. AGRAVO PROVIDO.\n I. Razões de decidir\n1. Segundo tese firmada em recurso especial repetitivo, \"nos planos\n de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos\n entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades\n de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -,\n é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os\n benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei\n Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições\n estatutárias e regulamentares; [...] Não é possível a concessão de\n verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de\n previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o\n sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas\n para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período\n de longo prazo\" (REsp 1.425.326/RS, Rel. Ministro Luis Felipe\n Salomão, Segunda Seção, j. 28/5/2014, DJe 1º/8/2014).\n2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o regime\n de previdência privada não admite a concessão de nenhum benefício\n sem a prévia constituição da respectiva fonte de custeio, exigência\n que se impõe como salvaguarda do equilíbrio econômico-atuarial dos\n planos de benefícios (precedentes).\n II. Dispositivo\n3. Agravo em recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b83ed59aa29a53d10e3fde0d7d4587fa357c07ab18af5b8bbf65e55565a52a8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"672d1c433e51610e22aad999c8d5d54e26e977e75246435e45b1a6584b85d53a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
