# Registro público: STJ — 3145766

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130004/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4fdd8d6f49830eb1a2b50c787c0f499662330790cec817b5906d855ec6dfa74

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
 DE FAZER E INDENIZATÓRIA. GOLPE DO PIX. RESPONSABILIDADE CIVIL DE
 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO DE
 CAUSALIDADE ROMPIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO
 ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Configura culpa exclusiva da vítima, apta a romper o nexo de
 causalidade e afastar a responsabilidade objetiva da instituição
 financeira, a realização voluntária de transferência via pix pelo
 próprio correntista, mediante uso de senha pessoal e sem adoção de
 cautelas mínimas, ainda que em contexto de fraude praticada por
 terceiros.
- **Item 2 (texto oficial):** A condição de consumidor idoso e hipervulnerável não autoriza,
 por si só, a responsabilização da instituição financeira por
 transações bancárias regularmente autorizadas pelo próprio
 correntista.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é possível, em recurso especial, reexaminar o conjunto
 fático-probatório para afastar conclusão das instâncias ordinárias
 quanto à culpa exclusiva da vítima em fraudes bancárias, em razão do
 óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
 DE FAZER E INDENIZATÓRIA. GOLPE DO PIX. RESPONSABILIDADE CIVIL DE
 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO DE
 CAUSALIDADE ROMPIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO
 ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Configura culpa exclusiva da vítima, apta a romper o nexo de
 causalidade e afastar a responsabilidade objetiva da instituição
 financeira, a realização voluntária de transferência via pix pelo
 próprio correntista, mediante uso de senha pessoal e sem adoção de
 cautelas mínimas, ainda que em contexto de fraude praticada por
 terceiros.
2. A condição de consumidor idoso e hipervulnerável não autoriza,
 por si só, a responsabilização da instituição financeira por
 transações bancárias regularmente autorizadas pelo próprio
 correntista.
3. Não é possível, em recurso especial, reexaminar o conjunto
 fático-probatório para afastar conclusão das instâncias ordinárias
 quanto à culpa exclusiva da vítima em fraudes bancárias, em razão do
 óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
