# Registro público: STJ — 2089826

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b1ebf85bc1ea874dcd8333386209bc0aa7d474bad2d3841ee83c7d2c3f26f62

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 129, §
9º, E 147 DO CÓDIGO PENAL - CP (LESÃO CORPORAL LEVE QUALIFICADA E
AMEAÇA) C.C. ARTIGOS 5° E 7° DA LEI N. 11.340/06. DOSIMETRIA DA
PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.  CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MAIOR GRAVIDADE DO DELITO. ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE DA REPRIMENDA. INOCORRÊNCIA. ART. 77 DO
CÓDIGO PENAL - CP. SUSPENSÃO DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS.  CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E A CONDUTA DO RÉU.
MENSAGENS DE AMEAÇA.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte tem entendido que a dosimetria da pena só pode ser
reexaminada em recurso especial quando se verificar, de plano, a
ocorrência de erro ou ilegalidade. Diante da inexistência de um
critério legal matemático para exasperação da pena-base, admite-se
certa discricionariedade do julgador, desde que baseado em
circunstâncias concretas do fato criminoso, de modo que a motivação
do édito condenatório ofereça garantia contra os excessos e
eventuais erros na aplicação da resposta penal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a pena-base foi exasperada em 3 meses em razão  das
consequências do crime violento praticado pelo agente, com fratura
no nariz da vítima, bem como o período de 45 dias de restrições.
- **Item 3 (texto oficial):** O  recorrente não fez jus ao benefício do sursis (art. 77 do CP),
porquanto as instâncias ordinárias indicaram a circunstância do
agravante permanecer enviando mensagens de texto ameaçadoras para a
vítima.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 129, §
9º, E 147 DO CÓDIGO PENAL - CP (LESÃO CORPORAL LEVE QUALIFICADA E
AMEAÇA) C.C. ARTIGOS 5° E 7° DA LEI N. 11.340/06. DOSIMETRIA DA
PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.  CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MAIOR GRAVIDADE DO DELITO. ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE DA REPRIMENDA. INOCORRÊNCIA. ART. 77 DO
CÓDIGO PENAL - CP. SUSPENSÃO DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS.  CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E A CONDUTA DO RÉU.
MENSAGENS DE AMEAÇA.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte tem entendido que a dosimetria da pena só pode ser
reexaminada em recurso especial quando se verificar, de plano, a
ocorrência de erro ou ilegalidade. Diante da inexistência de um
critério legal matemático para exasperação da pena-base, admite-se
certa discricionariedade do julgador, desde que baseado em
circunstâncias concretas do fato criminoso, de modo que a motivação
do édito condenatório ofereça garantia contra os excessos e
eventuais erros na aplicação da resposta penal. Precedentes.
2. No caso, a pena-base foi exasperada em 3 meses em razão  das
consequências do crime violento praticado pelo agente, com fratura
no nariz da vítima, bem como o período de 45 dias de restrições.
3. O  recorrente não fez jus ao benefício do sursis (art. 77 do CP),
porquanto as instâncias ordinárias indicaram a circunstância do
agravante permanecer enviando mensagens de texto ameaçadoras para a
vítima.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1948725>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00077

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art77)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2254350](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147973/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2481557](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114195/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 943](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62110/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
