# Registro público: STJ — 2086399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13003/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7cb50c9bfbac62a0fa223753eebafe7ceed383c633797e8b8aa49b94ed8220cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DETRAÇÃO
PENAL. ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. TEMPO DE
PRISÃO CAUTELAR. SEM ALTERAÇÃO NO REGIME. PROGRESSÃO DE REGIME.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pleito do agravante de expedição de guia de execução provisória
antes da prisão, para fins de cálculo da pena e decisão sobre a
progressão de regime, não pode ser conhecido, por consistir em
inovação recursal, porquanto não ventilado anteriormente em recurso
especial. Operada, quanto à matéria, a preclusão consumativa.
- **Item 2 (texto oficial):** A detração do tempo de prisão cautelar não repercutirá no regime
prisional, pois, conforme se observa, ainda que descontado o alegado
período de prisão cautelar da pena privativa de liberdade imposta,
não haveria alteração do regime inicial fixado (semiaberto),
considerando que a reprimenda final não alcançaria patamar inferior
a 4 anos.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de ver reconhecida a progressão de regime pelo Juízo
sentenciante não pode prosperar, pois é matéria afeta à competência
exclusiva do Juízo das Execuções. O § 2º do art. 387 do Código de
Processo Penal versa sobre a detração e não sobre a progressão de
regime, instituto próprio da execução penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DETRAÇÃO
PENAL. ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. TEMPO DE
PRISÃO CAUTELAR. SEM ALTERAÇÃO NO REGIME. PROGRESSÃO DE REGIME.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O pleito do agravante de expedição de guia de execução provisória
antes da prisão, para fins de cálculo da pena e decisão sobre a
progressão de regime, não pode ser conhecido, por consistir em
inovação recursal, porquanto não ventilado anteriormente em recurso
especial. Operada, quanto à matéria, a preclusão consumativa.
2. A detração do tempo de prisão cautelar não repercutirá no regime
prisional, pois, conforme se observa, ainda que descontado o alegado
período de prisão cautelar da pena privativa de liberdade imposta,
não haveria alteração do regime inicial fixado (semiaberto),
considerando que a reprimenda final não alcançaria patamar inferior
a 4 anos.
3. A pretensão de ver reconhecida a progressão de regime pelo Juízo
sentenciante não pode prosperar, pois é matéria afeta à competência
exclusiva do Juízo das Execuções. O § 2º do art. 387 do Código de
Processo Penal versa sobre a detração e não sobre a progressão de
regime, instituto próprio da execução penal.
4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(§ 2º DO ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2037116>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1930103>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1994952>>-MS
(FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - JUÍZO DAS EXECUÇÕES)
   STJ - <<AgRg no REsp 1837315>>-SP
(INOVAÇÃO  RECURSAL  - AGRAVO  REGIMENTAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 1930103>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2481141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56498/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2012673](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66392/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2194622](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24639/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
