{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130033,"origem":"stj","sha256_origem":"648060622ad7a040109a43eec089de65328c7d9952174462d5c85afc190bffbb","registro_original":{"id_fonte":"956261","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032923","numero_registro":"202203253697","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.\nLEGITIMIDADE ATIVA E NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EM ENDOSSO PÓSTUMO E\nOMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO\nEM PARTE E DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Ceará, em apelação cível, que manteve sentença de\nprocedência em ação monitória.\n2. A controvérsia decorre de ação monitória fundada em cheque e\ndeclaração de dívida, visando à constituição de título executivo\njudicial e ao pagamento de R$ 68.020,00, com correção pela taxa\nSELIC.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação,\nconstituiu título executivo judicial e reconheceu a obrigação de\npagar R$ 68.020,00, com correção pela taxa SELIC desde a emissão do\ncheque.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os\nhonorários para 12%.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há seis questões em discussão: (i) saber se o endosso póstumo\nproduz apenas efeitos de cessão ordinária, com reconhecimento de sua\nnatureza e consequências, à luz do art. 20 da LUG; (ii) saber se o\nendosso posterior ao protesto ou à expiração do prazo de\napresentação gera somente efeitos de cessão, conforme o art. 27 da\nLei n. 7.357/1985; (iii) saber se, sendo caso de cessão de crédito,\nhá necessidade de notificação do devedor para eficácia e se a\nausência de notificação implica ilegitimidade ativa, nos termos do\nart. 290 do CC; (iv) saber se houve deficiência de fundamentação por\nausência de enfrentamento de tese capaz de infirmar a conclusão,\nrelativamente ao art. 489, § 1, IV, do CPC; (v) saber se há erro\nmaterial ou de fato na premissa sobre a natureza do endosso, segundo\no art. 494, II, do CPC; e (vi) saber se há omissão ou contradição a\nexigir integração do julgado, nos termos do art. 1.022, I e II, do\nCPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1, IV, 494, II, e 1.022, I\ne II, do CPC, pois o acórdão enfrentou a legitimidade ativa e\nreconheceu o endosso pela assinatura no verso da cártula,\ninexistindo omissão, contradição ou erro material.\n7. Não se verifica a alegada violação aos arts. 20 da LUG, 27 da Lei\nn. 7.357/1985, e 290 do CC, porque, ainda que o endosso seja\npóstumo, seus efeitos de cessão não afastam a legitimidade do\nendossatário nem impõem notificação prévia do devedor como condição\nda ação monitória; o cheque prescrito é prova escrita idônea para a\nmonitória. Incide a Súmula n. 83 do STJ, por estar o acórdão\nrecorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação jurisdicional\nnem deficiência de fundamentação quando o acórdão examina, de modo\nclaro e objetivo, a legitimidade ativa e a natureza do endosso,\ninexistindo omissão, contradição ou erro material, nos termos dos\narts. 489, § 1, IV, 494, II, e 1.022, I e II, do CPC. 2. Em ação\nmonitória fundada em cheque prescrito, o endosso póstumo produz\nefeitos de cessão sem exigir notificação prévia do devedor, não\nafastando a legitimidade do endossatário; aplica-se a Súmula n. 299\ndo STJ. Incide a Súmula n. 83 do STJ, por estar o acórdão recorrido\nem consonância com a jurisprudência desta Corte.\"\nDispositivos relevantes citados: LUG, art. 20; Lei n. 7.357/1985,\nart. 27; CC, art. 290; CPC, arts. 85, § 11 e § 2, 489, § 1, IV, 494,\nII e 1.022, I e II.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 299 e 83; STJ,\nAgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de\nNoronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\njulgado em 12/8/2024; STJ, REsp n. 1.199.001/RS, relator Ministro\nLuis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013; STJ, REsp n.\n1.189.028/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira\nTurma, julgado em 20/2/2014.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"672116ff1973b9405021bfd738cfd78489e9624738fea0d60d34a7c99a96315e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"648060622ad7a040109a43eec089de65328c7d9952174462d5c85afc190bffbb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
