{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130035,"origem":"stj","sha256_origem":"28499fc7fcec5b419e06e194143fdeb64e588a9281d25abb739a6ddbb517b384","registro_original":{"id_fonte":"956263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976505","numero_registro":"202103883620","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\nNA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE NA\nEXTINÇÃO PARCIAL POR TEMA N. 1.051 DO STJ. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de\ninstrumento na fase de cumprimento de sentença, reformado em parte\npara extinguir a execução quanto aos créditos concursais e permitir\no prosseguimento apenas dos extraconcursais, com observação.\n2. A controvérsia decorre de ação de cobrança, em que se discutiu a\nextinção da execução singular e a habilitação do crédito no juízo da\nrecuperação judicial.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau indeferiu a extinção da\nexecução singular e a consequente habilitação do crédito na\nrecuperação judicial.\n4. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo para submeter\nos créditos concursais ao juízo da recuperação judicial e permitir o\nprosseguimento apenas dos créditos extraconcursais, rejeitando\nembargos de declaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, à luz do art. 85, §§\n1º, 2º e 6º, do CPC, são devidos honorários em favor do executado\nquando há acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de\nsentença; e (ii) saber se incide o entendimento firmado no REsp n.\n1.134.186/RS, julgado sob o rito dos repetitivos, para arbitrar\nhonorários diante de acolhimento parcial da impugnação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Aplica-se o princípio da causalidade para afastar honorários: a\nextinção parcial da execução decorreu da aplicação de entendimento\nconsolidado no Tema n. 1.051 do STJ, e não de conduta imputável às\npartes, inexistindo negativa de vigência do art. 85 do CPC.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se o princípio da causalidade: a\nextinção parcial da execução, por força do Tema n. 1.051 do STJ, não\ngera condenação em honorários, por inexistir conduta das partes que\ntenha dado causa ao provimento parcial; 2. Não incide o REsp\n1.134.186/RS para arbitrar honorários quando o acolhimento parcial\nda impugnação resulta exclusivamente de orientação repetitiva sobre\na sujeição de créditos à recuperação judicial\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 1º, 2º, 6º e § 11.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.134.186/RS; STJ,\nREsp n. 1.840.531/RS; STJ, REsp n. 1.840.812/RS; STJ, REsp n.\n1.842.911/RS; STJ, REsp n. 1.843.382/RS; STJ, REsp n. 1.843.332/RS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"589c26d7ab045bdcf28e70af14cc333d9d94224aa1e27c57dc77a86f54bb61de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"28499fc7fcec5b419e06e194143fdeb64e588a9281d25abb739a6ddbb517b384","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
