{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130049,"origem":"stj","sha256_origem":"dcea9ba274f9a6394afc71d25f916bc70bed87ec1c9bb781d5447b82bb591622","registro_original":{"id_fonte":"956277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117473","numero_registro":"202400060702","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL E COBERTURA\nSECURITÁRIA POR ÓBITO. NEGATIVA POR DOENÇA PREEXISTENTE SEM\nEXIGÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS E COM OMISSÃO RELEVANTE. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em sede\napelação cível de ação ordinária, que manteve a negativa de\ncobertura securitária por doença preexistente e julgou a apelação\nnão provida.\n2. A controvérsia versa sobre ação ordinária para cobertura\nsecuritária por óbito e quitação do financiamento habitacional, com\nrestituição de parcelas pagas após o sinistro.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau: não há informações\nsuficientes no texto para indicar a conclusão da sentença.\n4. A Corte de origem concluiu pela preexistência da insuficiência\nrenal crônica e pela omissão relevante da segurada, reputando\nlegítima a recusa de cobertura; embargos de declaração rejeitados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do\nart. 422 da Lei n. 10.406/2002 quanto à boa-fé objetiva e à\nilicitude da recusa sem exames prévios; (ii) saber se a negativa de\ncobertura por doença preexistente contraria a Súmula n. 609 do STJ;\ne (iii) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento\npela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6.  Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está\nem consonância com a jurisprudência desta Corte que admite a recusa\nquando comprovada a má-fé do segurado, independentemente de exames\nprévios.\n7. A verificação quanto à ocorrência de omissão relevante e má-fé da\nsegurada demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo\nfático probatório, atraindo a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do\nSTJ.\n8. Incide a Súmula n. 518 do STJ, não sendo cabível recurso especial\nfundado em violação de enunciado sumular.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso especial não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, por estar o\nacórdão recorrido em harmonia com a orientação desta Corte sobre a\nlicitude da recusa quando comprovada a má-fé do segurado. 2. Afastar\na ocorrência de omissão relevante e má-fé reconhecidas pela Corte\nde origem, demanda revisão de cláusulas contratuais  e reexame de\nprovas, atraindo a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Incide\na Súmula n. 518 do STJ, não sendo cabível recurso especial por\nalegada violação de enunciado sumular.\".\nDispositivos relevantes citados: CC, art. 422; CF, art. 105, III.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83, 518 e\n609; STJ, AgInt no AREsp n. 1.778.429/DF, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.045.459/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 13/6/2022.\n.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bb1f79abb5ce44b727797afbe8250bbea742b5a4532037ae330c584d91a85316","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
