{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130056,"origem":"stj","sha256_origem":"b24879b9ac55e65da5e10d0e67f17b6b5139e073d75bbc213ca724837d14d6f8","registro_original":{"id_fonte":"956288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2245318","numero_registro":"202504526760","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS\n QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE\n AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.    RECURSO ESPECIAL. TESE\n REPETITIVA DE TAXATIVIDADE MITIGADA. PROVA PERICIAL.\n RECORRIBILIDADE IMEDIATA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA OU\n INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA MATÉRIA NO RECURSO DE APELAÇÃO.\n INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DO DISPOSITIVO\n LEGAL CONSIDERADO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO.\n FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o\n acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca\n das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\n argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\n Juízo.\n 2. Segundo a tese fixada no julgamento do recurso repetitivo, \"o rol\n do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a\n interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência\n decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de\n apelação\" (REsp 1.704.520/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE\n ESPECIAL, julgado em 5/12/2018, DJe 19/12/2018), requisitos não\n verificados no caso.\n 3. A impertinência temática do dispositivo legal apontado como\n ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial,\n fazendo incidir no caso a Súmula n. 284/STF. Precedentes.\n 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\n recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\n Súmula n. 283/STF.\n II. Dispositivo\n 5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d75547bc1090411bcc5892507ac6243b472ee7d804e7d0372f027f1fb7d44bf4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b24879b9ac55e65da5e10d0e67f17b6b5139e073d75bbc213ca724837d14d6f8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
