{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130065,"origem":"stj","sha256_origem":"b753c336eef8f9163889ef78fe513244de00e9e67cfd9865ad0844e13d91da0d","registro_original":{"id_fonte":"956297","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238788","numero_registro":"202503937689","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS\nQUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE\nAFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO\nINDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. CITAÇÃO DO BANCO NA\nDEMANDA COLETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.  RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\nI. Razões de decidir\n1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão\nrecorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n2. A jurisprudência da Corte Especial do STJ, firmada na sistemática\ndos recursos repetitivos, é no sentido de que \"os juros de mora\nincidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento\nda Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade\ncontratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a\nconfiguração da mora em momento anterior\" (Tema n. 685/STJ), e a\nCorte local seguiu tal entendimento. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.\nII. Dispositivo\n3. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.\nImpedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"49e47167b918371cf1f0ebe815e7ab284e9d6c7ddc94597679af0bff33c35ebf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
