{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130069,"origem":"stj","sha256_origem":"fb6f0274924a674a36b0af5a632ef0ee618d24d3f27ac0b5f1e0e402e7323d1f","registro_original":{"id_fonte":"956301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2132303","numero_registro":"202401025723","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.\nSUPRESSÃO DE PATRONÍMICO PATERNO POR ABANDONO AFETIVO. POSSIBILIDADE\nDE SUPRESSÃO POR JUSTO MOTIVO E INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Mato Grosso do Sul, em apelação cível de ação de\nretificação de registro civil, que manteve a improcedência do\npedido.\n2. A controvérsia envolve a retificação de registro de nascimento\npara exclusão de patronímicos paternos por abandono afetivo, com\nadequação do nome à realidade familiar e social.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o\npedido, assentando a imutabilidade relativa do nome e a ausência de\nhipótese legal para excluir os sobrenomes paternos, com custas pela\nautora e sem honorários.\n4. A Corte de origem negou provimento à apelação por inexistência de\nnome vexatório e por considerar que o mero descontentamento não\nautoriza a modificação; rejeitou embargos de declaração por ausência\ndos vícios do art. 1.022 do CPC.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão\nrelevante no acórdão, em violação ao art. 1.022, II, do CPC, por não\nenfrentar o pedido de supressão do patronímico paterno em razão de\nabandono afetivo; e (ii) saber se é possível a exclusão dos\npatronímicos paternos, com base nos arts. 56, 57, IV, e 109 da Lei\nn. 6.015/1973, diante de justo motivo comprovado por provas\ndocumental e testemunhal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O acórdão enfrentou a pretensão e concluiu pela inexistência de\nhipótese legal de alteração de sobrenome, afastando a nulidade por\nviolação ao art. 1.022, II, do CPC.\n7. A imutabilidade do nome é relativa e, por justo motivo, admite\nsupressão de patronímico; comprovado abandono afetivo desde a\ninfância, a alteração é possível, sem prejuízo a terceiros, conforme\na interpretação dos arts. 56 e 57 da Lei n. 6.015/1973 e a\njurisprudência do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Recurso especial conhecido e provido.\nTese de julgamento: \"1. Inexistente omissão no acórdão recorrido\nquando a matéria é apreciada e rejeitada, não havendo nulidade por\nviolação ao art. 1.022, II, do CPC. 2. A imutabilidade do nome é\nrelativa e, por justo motivo, admite-se a supressão de patronímico\npaterno em caso de abandono afetivo, nos termos dos arts. 56 e 57 da\nLei n. 6.015/1973, sem prejuízo a terceiros\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 6.015/1973, arts. 56, 57,\nIV, e 109; CC, art. 16; CPC, art. 1.022; CPC/1973, art. 1.109.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n.\n1.514.382/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\nTurma, julgado em 1/9/2020; STJ, Recurso especial n. 1.433.187/SC,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 26/5/2015; STJ, Recurso especial n. 1.304.718/SP, relator\nMinistro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em\n18/12/2014; STJ, Sentença estrangeira contestada n. 5.726/EX,\nrelatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial,\njulgado em 29/8/2012; STJ, Recurso especial n. 1.138.103/PR, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c0db5ceab4826453c6be4cbcb5de5d97e06220a1c2868137b7267ae71b24c17c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fb6f0274924a674a36b0af5a632ef0ee618d24d3f27ac0b5f1e0e402e7323d1f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
