{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130077,"origem":"stj","sha256_origem":"b155afada71d3ad65fb0d0409fa58639b77f540d51540dae7cea1eb340d440d3","registro_original":{"id_fonte":"956335","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158479","numero_registro":"202402633979","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\n COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO PRETORIANO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n do Estado de São Paulo que, nos autos de cobrança, não conheceu da\n apelação cível por deserção.\n 2. A controvérsia é sobre ação de cobrança por serviços\n médico-hospitalares no valor de R$ 10.899,34.\n 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, condenou\n ao pagamento das custas e fixou honorários em 15% sobre o valor da\n causa.\n 4. A Corte de origem não conheceu da apelação por insuficiência do\n preparo após intimação para complementar e majorou os honorários\n para 16% do valor da causa.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível o\n conhecimento do recurso pela alínea c do inciso III do art. 105 da\n Constituição Federal quando a diferença do preparo é ínfima, à luz\n dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economia e\n celeridade processual, à vista de paradigma do Tribunal de Justiça\n do Estado de Rondônia.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. O recurso especial não atende aos requisitos da alínea c, pois\n não houve demonstração do dissídio mediante confronto analítico nos\n termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, além de\n o paradigma invocado ter sido proferido na vigência do CPC anterior,\n com regramentos distintos, o que impede o conhecimento do recurso.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Recurso especial não conhecido.\n Tese de julgamento: \"1. Exige-se a demonstração do dissídio mediante\n confronto analítico e comprovação da similitude fático-jurídica nos\n termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, sendo\n insuficiente a mera transcrição de ementas. 2. Paradigma proferido\n sob o CPC anterior não configura dissídio apto a ensejar\n conhecimento pela alínea c, por tratar de regramento processual\n distinto\".\n Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, c; CPC, arts.\n 1.029, § 1º, e 85, § 11; RISTJ, art. 255, § 1º.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01029 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         ART:00255 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"586ac181dff01d7b4307fe6f3408cfe78c4ed50a8b851ea104fd57283c849688","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b155afada71d3ad65fb0d0409fa58639b77f540d51540dae7cea1eb340d440d3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
