{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130091,"origem":"stj","sha256_origem":"7aa75b1013aa84b2ffc6c935b253138c8919724433491270f43639ecfa6c817c","registro_original":{"id_fonte":"956358","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179316","numero_registro":"202404113354","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO SECURITÁRIA. PRAZO\n APLICÁVEL A TERCEIROS NÃO SEGURADOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\n PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n do Estado do Paraná que, em agravo de instrumento oriundo de ação\n de cobrança, manteve decisão saneadora que reconheceu a prescrição e\n extinguiu o processo, com resolução de mérito, em relação à\n seguradora denunciada à lide.\n 2. A controvérsia diz respeito à definição do prazo prescricional\n aplicável à pretensão de complementação de indenização securitária\n deduzida por quem não integra o contrato de seguro.\n 3. A Corte de origem manteve o reconhecimento da prescrição ânua do\n art. 206, § 1º, II, do Código Civil e desproveu o agravo de\n instrumento.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. A questão em discussão consiste em saber se o prazo prescricional\n anual do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil se estende a quem\n não integra formalmente o contrato de seguro ou se incide a regra\n geral decenal do art. 205 do Código Civil.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. O prazo do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil é excepcional e\n dirige-se às pretensões entre segurado e segurador; reconhecida a\n condição de não segurados, incide o prazo geral decenal do art. 205\n do Código Civil, não havendo controvérsia fática sobre as datas\n fixadas.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Recurso especial conhecido e provido.\n Tese de julgamento: \"1. O prazo prescricional ânuo do art. 206, §\n 1º, II, b, do Código Civil, por sua natureza excepcional, não se\n estende a quem não integra o contrato de seguro. 2. Reconhecida a\n condição de não segurados, aplica-se o prazo decenal do art. 205 do\n Código Civil, devendo ser afastada a prescrição e determinado o\n prosseguimento da demanda em relação à seguradora denunciada à lide.\n \"\n Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 206, § 1º, II, b, e 205.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.303.374/ES, relator\n Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgados em 30/11/2021;\n STJ, AgInt no AREsp n. 2.271.845/PB, relatora Ministra Nancy\n Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00205 ART:00206 PAR:00001 INC:00002 LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO SECURITÁRIA - TERCEIROS NÃO SEGURADOS)\n    STJ - <<REsp 1303374>>-ES (IAC - TEMA(s) 2),\n          <<AgInt no AREsp 2271845>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8ec747b69e5c89c2782e9a887cb51f9c27a4e333f6ccbb46d91b9947eb189f24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
