{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130098,"origem":"stj","sha256_origem":"beb1be947eff4130a3092287df8cd3a46b788f7a3d81a2ad744559b60a840e6b","registro_original":{"id_fonte":"956365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2530449","numero_registro":"202303938011","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE FURTO EM APARTAMENTO.\nRESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO E DA EMPRESA DE CONTROLE DE ACESSO\nSEM PREVISÃO CONVENCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto\naos arts. 186, 927, parágrafo único, 932, III, e 933, do Código\nCivil, e por incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n2. A controvérsia trata de ação de indenização por danos materiais e\nmorais decorrentes de furto no interior de apartamento, com pedido\nde responsabilização do condomínio e da empresa de controle de\nacesso.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação\ne fixou honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os\nhonorários para 12% do valor atualizado da causa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se incide a\nresponsabilidade objetiva pela atividade de controle de acesso, nos\ntermos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil; (ii) saber se\nhá responsabilidade do empregador pelos atos dos prepostos, à luz do\nart. 932, III, do Código Civil; (iii) saber se se aplica o art. 933\ndo Código Civil para responsabilização sem culpa dos indicados no\nart. 932; e (iv) saber se houve negligência dos prepostos,\ncaracterizando ato ilícito nos termos do art. 186 do Código Civil.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de\nprovas e interpretação de cláusulas da convenção condominial, o que\né vedado em recurso especial, incidindo as Súmulas n. 5 e n. 7 do\nSTJ.\n7. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ,\nsegundo a qual o condomínio responde por furto em unidade autônoma\napenas se houver previsão expressa na convenção, aplicando-se a\nSúmula n. 83 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por\nexigir o recurso o reexame de provas e de cláusulas da convenção\ncondominial. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão\nrecorrido está conforme a orientação do Tribunal que condiciona a\nresponsabilidade do condomínio à previsão expressa na convenção\".\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927, parágrafo\núnico, 932, III e 933; CPC, art. 85, § 11; CF, art. 105, III, a.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ,\nAgRg no AREsp n. 506.687/DF, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015; STJ, AgRg no Ag n.\n1.102.361/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n15/6/2010.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"739acb2c56b5fb28bd0c1ebb3db3145c146fd773ab82ea047a501c06c4387694","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"beb1be947eff4130a3092287df8cd3a46b788f7a3d81a2ad744559b60a840e6b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
