{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130101,"origem":"stj","sha256_origem":"d7ca24cd39b6ac165b61e3bd8220b985ac3219c3bc1830c07d0b6c922536addf","registro_original":{"id_fonte":"956368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2442518","numero_registro":"202302999686","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO\nCONSTITUCIONAL. CABIMENTO PARA GARANTIR OBSERVÂNCIA DE TESE\nREPETITIVA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por inadequação da reclamação\nconstitucional como meio de controle da aplicação de tese firmada em\nrecurso repetitivo do STJ, em conformidade com a orientação desta\nCorte, com aplicação da Súmula n. 83 do STJ.\n2. A controvérsia diz respeito à reclamação constitucional destinada\na garantir a observância do Tema n. 952 do STJ, com pedido de\nefeito suspensivo e cassação do acórdão de Turma Recursal que teria\ndesconsiderado a necessidade de previsão contratual dos reajustes\npor faixa etária em plano de saúde.\n3. A Corte de origem extinguiu a reclamação sem resolução de mérito\npor inadmissibilidade; os embargos de declaração foram parcialmente\nacolhidos apenas para reconhecer a gratuidade de justiça.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a\nreclamação constitucional para garantir a observância de tese\nfirmada pelo STJ em recurso especial repetitivo, após o esgotamento\ndas instâncias ordinárias dos Juizados Especiais; e (ii) saber se há\ndivergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do\nrecurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A reclamação constitucional não é via adequada para o controle\nindividualizado da aplicação da tese firmada em recurso especial\nrepetitivo pelas instâncias ordinárias, pois o art. 988 do CPC\nlimita sua finalidade à preservação da competência do tribunal e à\ngarantia da autoridade de suas decisões; aplica-se a Súmula n. 83 do\nSTJ por estar o acórdão recorrido em consonância com a\njurisprudência consolidada.\n6. Quanto ao dissídio, a incidência de óbices sumulares na alínea a\nimpede o conhecimento pela alínea c sobre a mesma matéria.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque a\nreclamação constitucional não se presta a assegurar a observância\npela instância ordinária de tese firmada em recursos especiais\nrepetitivos, nos termos do art. 988 do CPC. 2. A incidência de óbice\nsumular pela alínea a do art. 105, III, da CF afasta o conhecimento\ndo recurso especial pela alínea c quanto ao dissídio\njurisprudencial.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 927, 988 (§ 5º, II) e\n1.030 (§ 2º); CF, art. 105, III.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, Reclamação\nn. 36476/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,\njulgados em 5/2/2020; STJ, AgInt no REsp n. 1900682/SP, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a9376c1ad39d07421f222c7705df6f24fb42ffc04145ca6df85d07f85c4a1536","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
