{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130105,"origem":"stj","sha256_origem":"9f9acd5b1c485fea402d004db1fbf219b3f5e122538cd4470b1ad4b9050c45b4","registro_original":{"id_fonte":"956372","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2233399","numero_registro":"202503401601","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\n CURADOR ESPECIAL. DEFESA GENÉRICA. NEGATIVA GERAL.\n INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO ÀS\n MATÉRIAS DE DIREITO.\n 1. Rejeitada a alegação de negativa de prestação jurisdicional por\n ausência de oposição de embargos de declaração na origem, conforme\n precedentes: AgInt no AREsp 1.764.566/PR e AgInt no REsp\n 2.078.367/AL.\n 2. A petição inicial dos embargos à execução deve ser instruída com\n fundamentos jurídicos precisos que questionem a higidez do título\n executivo. A ausência de alegação específica de excesso de execução,\n nulidade do contrato, erro material ou abusividade contratual\n enseja a sua rejeição liminar.\n 3. A atuação do curador especial, ainda que pautada pela proteção\n processual do revel citado por edital ou por hora certa, não afasta\n a necessidade de apresentação de argumentos jurídicos mínimos nos\n embargos à execução. A negativa geral não supre os requisitos\n previstos nos artigos 917, 918 e 319 do CPC.\n 4. A jurisprudência do STJ, inclusive sob a sistemática dos recursos\n repetitivos (REsp 1.061.530/RS), veda a análise de cláusulas\n contratuais ou encargos bancários de ofício, exigindo provocação\n expressa da parte interessada. No caso, os embargos foram limitados\n a formulação genérica, sem qualquer impugnação sobre valores ou\n cláusulas contratuais, o que torna incabível o seu processamento.\n 5. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art341","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art917_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art918"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00319 ART:00341 PAR:ÚNICO ART:00489 ART:00917\n         PAR:00003 PAR:00004 ART:00918 ART:01022","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n         ART:00051"],"jurisprudencia_citada":"(NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1764566>>-PR,\n          <<AgInt no REsp 2078367>>-AL\n (EMBARGOS À EXECUÇÃO - INDICAÇÃO, NA PETIÇÃO INICIAL, DO VALOR TIDO\n COMO CORRETO)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2082791>>-GO,\n          <<AgInt no REsp 2083677>>-MG, <<REsp 1890407>>-PR,\n          <<AgInt no AREsp 1563428>>-RS,\n          <<AgInt no AREsp 1532085>>-RN\n (ANÁLISE, DE OFÍCIO, DA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU DE\n ENCARGOS BANCÁRIOS)\n    STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,\n 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"58d202781071f9e75f0ee33718ed89c799f5f002f072a437586702e0167f5f99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9f9acd5b1c485fea402d004db1fbf219b3f5e122538cd4470b1ad4b9050c45b4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
