# Registro público: STJ — 2233399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130105/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f9acd5b1c485fea402d004db1fbf219b3f5e122538cd4470b1ad4b9050c45b4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 956372
- **Número de registro na fonte:** 202503401601
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
 CURADOR ESPECIAL. DEFESA GENÉRICA. NEGATIVA GERAL.
 INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO ÀS
 MATÉRIAS DE DIREITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rejeitada a alegação de negativa de prestação jurisdicional por
 ausência de oposição de embargos de declaração na origem, conforme
 precedentes: AgInt no AREsp 1.764.566/PR e AgInt no REsp
 2.078.367/AL.
- **Item 2 (texto oficial):** A petição inicial dos embargos à execução deve ser instruída com
 fundamentos jurídicos precisos que questionem a higidez do título
 executivo. A ausência de alegação específica de excesso de execução,
 nulidade do contrato, erro material ou abusividade contratual
 enseja a sua rejeição liminar.
- **Item 3 (texto oficial):** A atuação do curador especial, ainda que pautada pela proteção
 processual do revel citado por edital ou por hora certa, não afasta
 a necessidade de apresentação de argumentos jurídicos mínimos nos
 embargos à execução. A negativa geral não supre os requisitos
 previstos nos artigos 917, 918 e 319 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ, inclusive sob a sistemática dos recursos
 repetitivos (REsp 1.061.530/RS), veda a análise de cláusulas
 contratuais ou encargos bancários de ofício, exigindo provocação
 expressa da parte interessada. No caso, os embargos foram limitados
 a formulação genérica, sem qualquer impugnação sobre valores ou
 cláusulas contratuais, o que torna incabível o seu processamento.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
 CURADOR ESPECIAL. DEFESA GENÉRICA. NEGATIVA GERAL.
 INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO ÀS
 MATÉRIAS DE DIREITO.
 1. Rejeitada a alegação de negativa de prestação jurisdicional por
 ausência de oposição de embargos de declaração na origem, conforme
 precedentes: AgInt no AREsp 1.764.566/PR e AgInt no REsp
 2.078.367/AL.
 2. A petição inicial dos embargos à execução deve ser instruída com
 fundamentos jurídicos precisos que questionem a higidez do título
 executivo. A ausência de alegação específica de excesso de execução,
 nulidade do contrato, erro material ou abusividade contratual
 enseja a sua rejeição liminar.
 3. A atuação do curador especial, ainda que pautada pela proteção
 processual do revel citado por edital ou por hora certa, não afasta
 a necessidade de apresentação de argumentos jurídicos mínimos nos
 embargos à execução. A negativa geral não supre os requisitos
 previstos nos artigos 917, 918 e 319 do CPC.
 4. A jurisprudência do STJ, inclusive sob a sistemática dos recursos
 repetitivos (REsp 1.061.530/RS), veda a análise de cláusulas
 contratuais ou encargos bancários de ofício, exigindo provocação
 expressa da parte interessada. No caso, os embargos foram limitados
 a formulação genérica, sem qualquer impugnação sobre valores ou
 cláusulas contratuais, o que torna incabível o seu processamento.
 5. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art341, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art917_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art918

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1764566>>-PR,
          <<AgInt no REsp 2078367>>-AL
 (EMBARGOS À EXECUÇÃO - INDICAÇÃO, NA PETIÇÃO INICIAL, DO VALOR TIDO
 COMO CORRETO)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2082791>>-GO,
          <<AgInt no REsp 2083677>>-MG, <<REsp 1890407>>-PR,
          <<AgInt no AREsp 1563428>>-RS,
          <<AgInt no AREsp 1532085>>-RN
 (ANÁLISE, DE OFÍCIO, DA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU DE
 ENCARGOS BANCÁRIOS)
    STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00319 ART:00341 PAR:ÚNICO ART:00489 ART:00917
         PAR:00003 PAR:00004 ART:00918 ART:01022
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
 *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
         ART:00051

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art51)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art341](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art341)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art917_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art917_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art918](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art918)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2213790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153713/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art341, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art917_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1792803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52132/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art918
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2170844](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90907/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art341, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art917_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.233.399 do STJ: embargos à execução e curador especial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2233399/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Rejeitada a alegação de negativa de prestação jurisdicional por ausência de oposição de embargos de declaração na origem, conforme precedentes: AgInt no AREsp 1.764.566/PR e AgInt no REsp 2.078.367/AL. 2. A petição inicial dos embargos à execução deve ser instruída com fundamentos jurídicos precisos que questionem a higidez do título executivo. A ausência de alegação específica de excesso de execução, nulidade do contrato, erro material ou abusividade contratual enseja a sua rejeição liminar. 3. A atuação do curador especial, ainda que pautada pela proteção processual do revel citado por edital ou por hora certa, não afasta a necessidade de apresentação de argumentos jurídicos mínimos nos embargos à execução. A negativa geral não supre os requisitos previstos nos artigos 917, 918 e 319 do CPC. 4. A jurisprudência do STJ, inclusive sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1.061.530/RS), veda a análise de cláusulas contratuais ou encargos bancários de ofício, exigindo provocação expressa da parte interessada. No caso, os embargos foram limitados a formulação genérica, sem qualquer impugnação sobre valores ou cláusulas contratuais, o que torna incabível o seu processamento. 5. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 956372, publicado pelo tribunal em 27 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.233.399, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** curador, embargos, execucao, resp
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b910f176810eecd90c99481af6e5e4b5753373292db60950d337c6f3efd4824
- **SHA-256 do registro documental:** 9f9acd5b1c485fea402d004db1fbf219b3f5e122538cd4470b1ad4b9050c45b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2233399%2F)

### [Art. 51 do CDC: cláusulas abusivas nulas](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-51/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 51 traz um rol exemplificativo de cláusulas nulas. Entre elas estão as que impossibilitam, exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza; as que implicam renúncia ou disposição de direitos pelo consumidor; e as que estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 51 considera abusivo

- **Âncoras documentais:** clausulas, nulidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bf9b32cb7efd5f2e73653d38c362fdea88d7b2f94c888054dfbd422c6822cb2
- **SHA-256 do registro documental:** 9f9acd5b1c485fea402d004db1fbf219b3f5e122538cd4470b1ad4b9050c45b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-51%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 1de36f54fd12aa28aaa30d7c5209b667fba8d38f94602af5dce0d2969d0a8887
- **SHA-256 do registro documental:** 9f9acd5b1c485fea402d004db1fbf219b3f5e122538cd4470b1ad4b9050c45b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Artigo 319 do CPC: requisitos da petição inicial](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-319/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Se a inicial apresentar defeitos ou faltar algum requisito, o juiz não indefere de imediato. Pelo art. 321, ele intima o autor para emendar ou completar a peça no prazo de quinze dias, indicando com precisão o que precisa ser corrigido. Só se a correção não vier é que a petição é indeferida.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Prazo para emendar e o risco de indeferimento

- **Âncoras documentais:** deve, inicial, peticao, requisitos
- **SHA-256 do HTML autoral:** cb921af2bf5628da5ae8635d2b6467db8435195d69ebdf254e46c443178ed260
- **SHA-256 do registro documental:** 9f9acd5b1c485fea402d004db1fbf219b3f5e122538cd4470b1ad4b9050c45b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-319%2F)

### [Art. 341 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-341/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 23254f460c03eff9c2a1097dec0513cce52c384d1775637852210a86b91cf7da
- **SHA-256 do registro documental:** 9f9acd5b1c485fea402d004db1fbf219b3f5e122538cd4470b1ad4b9050c45b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-341%2F)

### [Art. 918 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-918/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos; II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido; III - manifestamente protelatórios. Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2b3a24ce91a5286df7f8d3fab404dcfadcfb462f5087c26ef8420ab37c041f98
- **SHA-256 do registro documental:** 9f9acd5b1c485fea402d004db1fbf219b3f5e122538cd4470b1ad4b9050c45b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-918%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 9f9acd5b1c485fea402d004db1fbf219b3f5e122538cd4470b1ad4b9050c45b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Petição inicial: o documento que dá início ao processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/peticao-inicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 320 manda instruir a inicial com os documentos indispensáveis. Contrato, notificação, certidão ou decisão administrativa podem ser necessários conforme a relação discutida. Outros elementos servem como prova, mas sua ausência nem sempre torna a peça inepta.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Documentos indispensáveis dependem da ação proposta

- **Âncoras documentais:** inicial, peticao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c3720e4dd45559de0cf3c0bb06a4086d5a14c1b129688b5b367aa39ad28a3b8c
- **SHA-256 do registro documental:** 9f9acd5b1c485fea402d004db1fbf219b3f5e122538cd4470b1ad4b9050c45b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fpeticao-inicial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2233399 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9f9acd5b1c485fea402d004db1fbf219b3f5e122538cd4470b1ad4b9050c45b4
- **SHA-256 do comentário:** ecd94bda8607f023f1502758d9f2f8aed4a42352d1b26ba264f192693ec493cc
