{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130106,"origem":"stj","sha256_origem":"21b6af5709d4e369f83216d569a3d9a491b10100126fbfbb9ec41ebbdde4371f","registro_original":{"id_fonte":"956373","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3116531","numero_registro":"202504647734","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO DE\n ARTIGOS. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.\n 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. Para a jurisprudência do STJ, \"o argumento de violação de normas\n legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo\n legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação\n numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a\n citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de\n contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso\n especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF)\" (REsp n.\n 2.198.114/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA\n TURMA, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025).\n 2.  A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,\n sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o\n conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a\n teor das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.\n II. Dispositivo\n 3. Agravo nos próprios autos não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bec1adcf302956fcd97e3cf79ba47b0233353ec7c6f0fa387da7132844bbbc06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
