# Registro público: STJ — 3116531

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130106/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130106.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21b6af5709d4e369f83216d569a3d9a491b10100126fbfbb9ec41ebbdde4371f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 956373
- **Número de registro na fonte:** 202504647734
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO DE
 ARTIGOS. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.
 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a jurisprudência do STJ, "o argumento de violação de normas
 legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo
 legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação
 numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a
 citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de
 contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso
 especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF)" (REsp n.
 2.198.114/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
 TURMA, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025).
- **Item 2 (texto oficial):** A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
 sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
 conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a
 teor das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
 II. Dispositivo
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo nos próprios autos não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO DE
 ARTIGOS. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.
 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO.
 I. Razões de decidir
 1. Para a jurisprudência do STJ, "o argumento de violação de normas
 legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo
 legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação
 numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a
 citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de
 contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso
 especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF)" (REsp n.
 2.198.114/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
 TURMA, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025).
 2.  A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
 sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
 conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a
 teor das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
 II. Dispositivo
 3. Agravo nos próprios autos não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
