{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130121,"origem":"stj","sha256_origem":"47ee739ba02d4471db3787e40bb3ff724f90eda9a5da47e67f0d6fe415d92234","registro_original":{"id_fonte":"956389","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2227436","numero_registro":"202502878684","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL PELA\nCONTRATANTE. APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. AVISO PRÉVIO DE\nSESSENTA DIAS. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO\nART. 17 DA RN DA ANS N. 195/2009 DECLARADA EM AÇÃO COLETIVA.\nEFICÁCIA ERGA OMNES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E\n284/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO OBJETIVA A FUNDAMENTO ESPECÍFICO DA\nDECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO\nDEMONSTRADA. NÃO CONFIGURADA ADVOCACIA PREDATÓRIA. RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO.\n1. Descabe a apreciação de normas infralegais em sede de recurso\nespecial, por não se enquadrarem no conceito de \"lei federal\"\nconstante do inciso III, alínea \"a\" do art. 105 da Constituição\nFederal.\n2. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por\nviolados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão\nrecorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de\nprequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 284 do STF.\n3. Evidenciada a falta de dialeticidade da argumentação desenvolvida\nno recurso especial, incide, por analogia, a Súmula 283 do Supremo\nTribunal Federal.\n4. A admissão do recurso especial pela divergência jurisprudencial\nreclama exata similitude fática entre os julgados confrontados, o\nque não ocorreu no caso presente.\n5. Ausente a demonstração de advocacia predatória.\n6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\nAraújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"625e2e36e829d09090435183fa87bedba4173cd491e146faf2852b85e44bb4b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
