# Registro público: STJ — 2243466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130125/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130125.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8434031a42e75ff56d704b941cc9211d5b13f30a379ef87089db15e0cd4638b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 956393
- **Número de registro na fonte:** 202503089522
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA
 ENTREGA DA OBRA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL.
 DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
 NATUREZA ACESSÓRIA. TEMA 1.095/STJ. INAPLICABILIDADE. LEI N.
 9.514/1997. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. CDC APLICÁVEL. RECURSO
 ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se aplica a sistemática da Lei n. 9.514/1997 quando o
 inadimplemento decorre de conduta da própria construtora, como no
 caso dos autos, em que o imóvel foi entregue com atraso superior a
 dois anos.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da culpa exclusiva da vendedora, é cabível a resolução do
 contrato com base no art. 475 do Código Civil, bem como a
 restituição integral dos valores pagos, inclusive aqueles oriundos
 de financiamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA
 ENTREGA DA OBRA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL.
 DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
 NATUREZA ACESSÓRIA. TEMA 1.095/STJ. INAPLICABILIDADE. LEI N.
 9.514/1997. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. CDC APLICÁVEL. RECURSO
 ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. Não se aplica a sistemática da Lei n. 9.514/1997 quando o
 inadimplemento decorre de conduta da própria construtora, como no
 caso dos autos, em que o imóvel foi entregue com atraso superior a
 dois anos.
 2. Diante da culpa exclusiva da vendedora, é cabível a resolução do
 contrato com base no art. 475 do Código Civil, bem como a
 restituição integral dos valores pagos, inclusive aqueles oriundos
 de financiamento.
 3. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RESOLUÇÃO - CULPA
 EXCLUSIVA DO VENDEDOR - DEVOLUÇÃO INTEGRAL)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2752741>>-BA, <<AREsp 2802761>>-MG,
          <<AgInt no AREsp 1297266>>-AP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
 *****  LSFIAF    LEI DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E
 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
         ART:00026 ART:00027
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
 *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00475

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art27)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art475)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2042232](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39097/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2368351](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47843/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2249790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158272/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.243.466 do STJ: atraso na entrega da obra](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2243466/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se aplica a sistemática da Lei n. 9.514/1997 quando o inadimplemento decorre de conduta da própria construtora, como no caso dos autos, em que o imóvel foi entregue com atraso superior a dois anos. 2. Diante da culpa exclusiva da vendedora, é cabível a resolução do contrato com base no art. 475 do Código Civil, bem como a restituição integral dos valores pagos, inclusive aqueles oriundos de financiamento. 3. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 956393, publicado pelo tribunal em 27 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.243.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** atraso, entrega, obra, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 24368f243c3cfd3b8dad79ebbefc4e0c748593816aefd799846a76b5778864b5
- **SHA-256 do registro documental:** 8434031a42e75ff56d704b941cc9211d5b13f30a379ef87089db15e0cd4638b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2243466%2F)

### [Lei 9.514, art. 26: consolidar imóvel por atraso](https://wikijuridica.com.br/leis/9514-art-26/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O procedimento começa quando o banco requer ao oficial do registro de imóveis que intime o devedor. O § 1º do art. 26, na redação dada pela Lei 14.711/2023, manda intimar o devedor (e, se houver, o terceiro que ofereceu o imóvel em garantia) para satisfazer a dívida no prazo de 15 dias. Esse prazo não corre da carta do banco nem do primeiro atraso: ele conta da intimação feita pelo cartório.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A intimação do registro de imóveis e o termo inicial dos 15 dias

- **Âncoras documentais:** atraso, imovel
- **SHA-256 do HTML autoral:** e4c7f399b3031057437aa3adb2f4fef77fd339d594555d46ee2210aaeb339454
- **SHA-256 do registro documental:** 8434031a42e75ff56d704b941cc9211d5b13f30a379ef87089db15e0cd4638b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9514-art-26%2F)

### [Lei 9.514, art. 27: leilão do imóvel consolidado](https://wikijuridica.com.br/leis/9514-art-27/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Consolidada a propriedade, o fiduciário tem 60 dias, contados do registro da consolidação, para promover o primeiro leilão público. Esse prazo era de 30 dias e foi ampliado pela Lei 14.711/2023. No primeiro leilão, o lance mínimo é o valor de avaliação do imóvel definido no contrato, na forma do inciso VI do art. 24.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Primeiro leilão em 60 dias e o piso da metade da avaliação

- **Âncoras documentais:** dois, imovel
- **SHA-256 do HTML autoral:** beceb71d8ed55a3d50872d2862e2fec7065884c72ef1864fdd1b91215b95a91d
- **SHA-256 do registro documental:** 8434031a42e75ff56d704b941cc9211d5b13f30a379ef87089db15e0cd4638b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9514-art-27%2F)

### [Artigo 475 do Código Civil: resolução por inadimplemento](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-475/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O inadimplemento que justifica romper o contrato precisa ter peso. Falhas mínimas, que não comprometem a finalidade do negócio, não autorizam a resolução — é o chamado adimplemento substancial, em que a maior parte já foi cumprida e resta pouco a concluir.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Nem todo descumprimento autoriza a resolução

- **Âncoras documentais:** contrato, inadimplemento, resolucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3070011d0a34219b1f9e129948e9325763d2d07703eb19b68834c53f4e47b1ee
- **SHA-256 do registro documental:** 8434031a42e75ff56d704b941cc9211d5b13f30a379ef87089db15e0cd4638b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-475%2F)

### [Rescisão de contrato de serviços por inadimplência: guia prático](https://wikijuridica.com.br/empresarial/rescisao-contrato-servicos-inadimplemento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Frescisao-contrato-servicos-inadimplemento%2F)

### [Resolução, resilição e rescisão: três formas de acabar contrato](https://wikijuridica.com.br/empresarial/resolucao-vs-resilicao-vs-rescisao-diferenca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fresolucao-vs-resilicao-vs-rescisao-diferenca%2F)

### [Rescisão, resolução e resilição: qual termo usar no contrato](https://wikijuridica.com.br/glossario/resolucao-resilicao-rescisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fresolucao-resilicao-rescisao%2F)

### [Desistir da compra de imóvel usado antes da escritura](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/distrato-particular-antes-escritura/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdistrato-particular-antes-escritura%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2243466 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8434031a42e75ff56d704b941cc9211d5b13f30a379ef87089db15e0cd4638b2
- **SHA-256 do comentário:** 9c9d7ccf8331b93b520ac18f4ba6e6540199a5521ccda2b5f4e4fc06e02a0a7c
