# Registro público: STJ — 2183106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130130/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130130.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 160688bc595e1e2a611d7612d9451cdda04f82ff43b4346dfd59d2ba09020629

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 956398
- **Número de registro na fonte:** 202404355781
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO
 QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL EM
 FAVOR DO ADVOGADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE.
 INEXTENSÃO AUTOMÁTICA AO PATRONO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
 RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo e de
 natureza alimentar do advogado, que, quando busca exclusivamente a
 majoração dessa verba, atua em nome próprio, ainda que mediante a
 representação formal da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A assistência judiciária gratuita concedida ao litigante não se
 estende automaticamente ao patrono, exigindo-se, para o conhecimento
 do recurso que versa apenas sobre honorários, a comprovação de
 gratuidade própria pelo advogado ou o recolhimento do preparo.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de recolhimento do preparo, quando o advogado não é
 beneficiário da gratuidade de justiça e o recurso trata
 exclusivamente da verba honorária, caracteriza deserção, óbice
 extrínseco que impede o conhecimento do recurso especial (art. 1.007
 do Código de Processo Civil).
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO
 QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL EM
 FAVOR DO ADVOGADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE.
 INEXTENSÃO AUTOMÁTICA AO PATRONO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
 RECURSO NÃO CONHECIDO.
 1. Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo e de
 natureza alimentar do advogado, que, quando busca exclusivamente a
 majoração dessa verba, atua em nome próprio, ainda que mediante a
 representação formal da parte.
 2. A assistência judiciária gratuita concedida ao litigante não se
 estende automaticamente ao patrono, exigindo-se, para o conhecimento
 do recurso que versa apenas sobre honorários, a comprovação de
 gratuidade própria pelo advogado ou o recolhimento do preparo.
 3. A falta de recolhimento do preparo, quando o advogado não é
 beneficiário da gratuidade de justiça e o recurso trata
 exclusivamente da verba honorária, caracteriza deserção, óbice
 extrínseco que impede o conhecimento do recurso especial (art. 1.007
 do Código de Processo Civil).
 4. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2207943](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102298/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2140379](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55587/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2119389](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57750/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.183.106 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2183106/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo e de natureza alimentar do advogado, que, quando busca exclusivamente a majoração dessa verba, atua em nome próprio, ainda que mediante a representação formal da parte. 2. A assistência judiciária gratuita concedida ao litigante não se estende automaticamente ao patrono, exigindo-se, para o conhecimento do recurso que versa apenas sobre honorários, a comprovação de gratuidade própria pelo advogado ou o recolhimento do preparo. 3. A falta de recolhimento do preparo, quando o advogado não é beneficiário da gratuidade de justiça e o recurso trata exclusivamente da verba honorária, caracteriza deserção, óbice extrínseco que impede o conhecimento do recurso especial (art. 1.007 do Código de Processo Civil). 4. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 956398, publicado pelo tribunal em 27 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.183.106, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8ac91534b9f26272eb39326a8cf0d321275c4678523b1385b5c1fe5665b90c25
- **SHA-256 do registro documental:** 160688bc595e1e2a611d7612d9451cdda04f82ff43b4346dfd59d2ba09020629
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2183106%2F)

### [REsp 2.108.726 do STJ: gratuidade de justiça e deserção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108726/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108726%2F)

### [REsp 2.127.026 do STJ: ausência de comprovação do preparo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2127026/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2127026%2F)

### [REsp 2.167.793 do STJ: comprovação do preparo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167793/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167793%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2183106 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 160688bc595e1e2a611d7612d9451cdda04f82ff43b4346dfd59d2ba09020629
- **SHA-256 do comentário:** 0238ad2b89c5c31fbba827fe41a5adb717cb12a22518c7cd4cb1548852430715
