{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130136,"origem":"stj","sha256_origem":"7367b970b754ffd5067222fdd2e96744aef162066718f7819613f03089df354c","registro_original":{"id_fonte":"956404","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197617","numero_registro":"202500427557","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\n DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGÊNCIA DE\n JUNTADA DO ORIGINAL. DESNECESSIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE\n CIRCULAÇÃO OU DE INCONSISTÊNCIA DO TÍTULO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\n DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO.\n 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se\n sustenta. O Tribunal de origem examinou fundamentadamente as\n questões relevantes, ainda que de forma contrária à pretensão do\n recorrente, o que afasta a omissão apontada.\n 2. A jurisprudência do STJ admite a execução fundada em cópia da\n cédula de crédito bancário, desde que não haja dúvida quanto à\n existência, à autenticidade e à titularidade do crédito, bem como\n ausência de alegação concreta e motivada de que o título circulou ou\n apresenta inconsistência.\n 3. No caso concreto, a instância ordinária indeferiu a inicial com\n base exclusivamente na ausência da via original do título, sem que\n houvesse qualquer indicação de sua circulação, inconsistência ou\n duplicidade, contrariando o entendimento pacificado do STJ.\n 4. Recurso especial a que se dá provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REBATE DE TODOS OS ARGUMENTOS DA PARTE)\n    STJ - <<AgRg no AREsp 2322113>>-MG,\n          <<AgInt no AREsp 1728763>>-RS,\n          <<AgInt no AREsp 2129548>>-GO\n (EXECUÇÃO - INSTRUÇÃO - CÓPIA DO TÍTULO EXECUTIVO)\n    STJ - <<AgInt no REsp 2071098>>-MT,\n          <<AgInt no AREsp 2391313>>-SP,\n          <<AgInt nos EDcl no REsp 2054371>>-MG,\n          <<REsp 2061889>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fc030700f71eed25493fd07dace7d548555a5ef80fb8971bef5a8df490e4d2f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7367b970b754ffd5067222fdd2e96744aef162066718f7819613f03089df354c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
