{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130138,"origem":"stj","sha256_origem":"83c735ec59fa3a21b79c59e8acb32357366c7c85706fd8105d7f499ea7e0a3e9","registro_original":{"id_fonte":"956406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185339","numero_registro":"202404485438","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PROTEÇÃO VEICULAR POR\n ASSOCIAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. CLÁUSULA DE\n ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.\n 1. Associação de proteção veicular em regime de auxílio mútuo e\n autogestão não se equipara a contrato de seguro, o que afasta a\n incidência dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor e\n atrai a aplicação da orientação jurisprudencial desta Corte (Súmula\n 83/STJ), em linha com a ratio da Súmula 608/STJ. Precedentes.\n 2. Afastado o Código de Defesa do Consumidor, prevalece o pacto de\n eleição de foro firmado entre particulares, nos termos do art. 63 do\n Código de Processo Civil.\n 3. A controvérsia demanda apenas revaloração jurídica da moldura\n fática fixada, não incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.\n 4. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art101","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art63"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007 SUM:000083 SUM:000608","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n         ART:00002 ART:00003 ART:00101 INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00063"],"jurisprudencia_citada":"(AUTOGESTÃO - NATUREZA NÃO SECURITÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO)\n    STJ - <<REsp 1285483>>-PB, {{AREsp 1263056}}-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1347b6dfefa6735f74194359dca29be10e5484cbd6564aed5ebd538fcf3371ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"83c735ec59fa3a21b79c59e8acb32357366c7c85706fd8105d7f499ea7e0a3e9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
