{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130146,"origem":"stj","sha256_origem":"0a027612d52f47e80a325dd0fe69de9f770b575dd667a9e54f70149bdb5cb9d0","registro_original":{"id_fonte":"956414","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1940682","numero_registro":"202101627210","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA.\n PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. SÚMULA 291/STJ. INTERVENÇÃO NA\n ENTIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 6.024/1974 (ART. 6º) E DA LC\n 109/2001 (ARTS. 45 E 62). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E DO\n CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DURANTE O REGIME EXCEPCIONAL. MANUTENÇÃO DE\n BLOQUEIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. As parcelas periódicas de complementação de aposentadoria\n sujeitam-se à prescrição quinquenal, alcançando apenas as vencidas\n no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação (Súmula 291/STJ).\n 2. À intervenção nas entidades fechadas de previdência complementar\n aplicam-se, no que couber, os dispositivos da legislação sobre\n intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras\n (arts. 45 e 62 da LC 109/2001), inclusive os efeitos do art. 6º da\n Lei 6.024/1974, com possibilidade de prorrogações sucessivas.\n 3. Enquanto vigente a intervenção, subsistem a suspensão da\n exigibilidade das obrigações e a sustação do andamento do\n cumprimento de sentença, sem determinação automática de levantamento\n dos valores previamente bloqueados. Precedentes.\n 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art45","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art62","urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art6"],"sumulas_citadas":["STJ:291"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006024 ANO:1974\n *****  LILEIF-74    LEI DE INTERVENÇÃO LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE\n INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS\n         ART:00006","LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n         ART:00045 ART:00062","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000291"],"jurisprudencia_citada":"(INTERVENÇÃO FEDERAL - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SUSPENSÃO DO\n CUMPRIMENTO - LEVANTAMENTO DE BLOQUEIO)\n    STJ - <<REsp 1734410>>-SP, <<REsp 1746882>>-SP,\n          <<REsp 2006054>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9217d3b2ec8035d5beda365abfd2d495c21fa5963d6323ac45434bc300436ba0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
