# Registro público: STJ — 1940682

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130146/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130146.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a027612d52f47e80a325dd0fe69de9f770b575dd667a9e54f70149bdb5cb9d0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 956414
- **Número de registro na fonte:** 202101627210
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA.
 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. SÚMULA 291/STJ. INTERVENÇÃO NA
 ENTIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 6.024/1974 (ART. 6º) E DA LC
 109/2001 (ARTS. 45 E 62). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E DO
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DURANTE O REGIME EXCEPCIONAL. MANUTENÇÃO DE
 BLOQUEIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As parcelas periódicas de complementação de aposentadoria
 sujeitam-se à prescrição quinquenal, alcançando apenas as vencidas
 no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação (Súmula 291/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** À intervenção nas entidades fechadas de previdência complementar
 aplicam-se, no que couber, os dispositivos da legislação sobre
 intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras
 (arts. 45 e 62 da LC 109/2001), inclusive os efeitos do art. 6º da
 Lei 6.024/1974, com possibilidade de prorrogações sucessivas.
- **Item 3 (texto oficial):** Enquanto vigente a intervenção, subsistem a suspensão da
 exigibilidade das obrigações e a sustação do andamento do
 cumprimento de sentença, sem determinação automática de levantamento
 dos valores previamente bloqueados. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso conhecido e parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA.
 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. SÚMULA 291/STJ. INTERVENÇÃO NA
 ENTIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 6.024/1974 (ART. 6º) E DA LC
 109/2001 (ARTS. 45 E 62). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E DO
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DURANTE O REGIME EXCEPCIONAL. MANUTENÇÃO DE
 BLOQUEIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. As parcelas periódicas de complementação de aposentadoria
 sujeitam-se à prescrição quinquenal, alcançando apenas as vencidas
 no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação (Súmula 291/STJ).
 2. À intervenção nas entidades fechadas de previdência complementar
 aplicam-se, no que couber, os dispositivos da legislação sobre
 intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras
 (arts. 45 e 62 da LC 109/2001), inclusive os efeitos do art. 6º da
 Lei 6.024/1974, com possibilidade de prorrogações sucessivas.
 3. Enquanto vigente a intervenção, subsistem a suspensão da
 exigibilidade das obrigações e a sustação do andamento do
 cumprimento de sentença, sem determinação automática de levantamento
 dos valores previamente bloqueados. Precedentes.
 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art45, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art62, urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERVENÇÃO FEDERAL - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SUSPENSÃO DO
 CUMPRIMENTO - LEVANTAMENTO DE BLOQUEIO)
    STJ - <<REsp 1734410>>-SP, <<REsp 1746882>>-SP,
          <<REsp 2006054>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:291

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974
 *****  LILEIF-74    LEI DE INTERVENÇÃO LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE
 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
         ART:00006
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
         ART:00045 ART:00062
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000291

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art45](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art45)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art62)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-03-13%3B6024%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2116570](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126262/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art45, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art62, urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2028279](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42484/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art45, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art62, urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2006054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21428/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art45, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.940.682 do STJ: previdência complementar fechada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1940682/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.940.682 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previdência complementar fechada, prescrição quinquenal parcial e intervenção na entidade. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** complementar, fechada, previdencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** e29b3bcf627b8436ca0f784af21f14d443267b9b535ee9d89cff56898457f591
- **SHA-256 do registro documental:** 0a027612d52f47e80a325dd0fe69de9f770b575dd667a9e54f70149bdb5cb9d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1940682%2F)

### [REsp 2.116.570 do STJ: previdência complementar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2116570/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.116.570 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previdência complementar, recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** complementar, previdencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 94438e75f940eeed5f6235aeeff609563d81ec08997d099f061ed67e8af277b9
- **SHA-256 do registro documental:** 0a027612d52f47e80a325dd0fe69de9f770b575dd667a9e54f70149bdb5cb9d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2116570%2F)

