{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130148,"origem":"stj","sha256_origem":"4f6ac9e73225725adcd65e242e2bb15b7a785452016c5b44ce869f7c1b2b1dee","registro_original":{"id_fonte":"956416","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214977","numero_registro":"202501867796","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO\n DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ARTS.\n 1.022 E 489 DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. BLOQUEIO/PENHORA DE\n VALORES. ATO CONSTRITIVO ÚTIL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.\n VALOR ÍNFIMO. IRRELEVÂNCIA. ART. 836 DO CPC. INAPLICABILIDADE\n AUTOMÁTICA À PENHORA EM DINHEIRO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO\n ESPECIAL DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.\n 1. Não se configura violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o\n Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as\n questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em\n sentido contrário à pretensão da parte, sendo incabível utilizar o\n recurso especial como sucedâneo recursal para rediscussão do mérito.\n 2. A constrição de valores no curso da execução, ainda que de\n pequena monta em relação ao total do débito, constitui ato executivo\n útil e é apta a interromper o prazo da prescrição intercorrente,\n afastando o reconhecimento da inércia do exequente.\n 3. A mera alegação de irrisoriedade do valor bloqueado não autoriza,\n por si só, o levantamento da penhora, sendo inaplicável, de forma\n automática, o art. 836 do CPC à penhora de dinheiro, que possui\n liquidez imediata e não envolve custos expropriatórios capazes de\n absorver integralmente o proveito econômico da execução.\n 4. Dissídio jurisprudencial. Superação do exame formal. Acórdão\n recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.\n 5. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art659_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art836"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:00836 ART:01022\n         PAR:ÚNICO INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000083","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n *****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n         ART:00659 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(VALOR IRRISÓRIO - PENHORA - DESBLOQUEIO)\n    STJ - <<REsp 1703313>>-AM, <<REsp 1766550>>-RS,\n          {{AREsp 1229408}}-SP, <<REsp 1187161>>-MG\n (ART. 836 DO CPC/15 - PENHORAS EM DINHEIRO)\n    STJ - {{AREsp 2718505}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ddc18a71a26a82408134b300f771b07bac56ff2a95f2b87460d337c7f2bdf002","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4f6ac9e73225725adcd65e242e2bb15b7a785452016c5b44ce869f7c1b2b1dee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
