# Registro público: STJ — 2114399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13015/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81baad35365ff34141823f95821ae39fca30c5aa20229b4accb75a44c8344a34

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO LASTREADA
NAS PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça,  a ausência da apreensão da droga não torna atípica a
conduta prevista no art. 33 da Lei 11.343/2006, quando existirem
outros elementos de prova aptos a comprovarem a prática do crime de
tráfico de entorpecentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso do autos, conquanto não tenha havido a apreensão de
entorpecentes com o acusado, a condenação pelo delito de tráfico de
drogas baseou-se em aprofundada investigação desenvolvida pelo
DENARC no Inquérito Policial nº 0001442- 36.2017.8.27.2731.
- **Item 3 (texto oficial):** Do mesmo modo, no tocante ao delito do art. 35 da Lei de Drogas,
restou devidamente demonstrado na referida investigação que o réu
estava associado com policiais militares, de forma estável e com
clara divisão de tarefas, para a prática da mercancia de drogas.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse contexto, a alteração do julgado, no sentido de absolver o
acusado por insuficiência de provas, tal como pleiteado pela defesa,
demandaria necessariamente nova análise dos elementos fáticos e
probatórios dos autos, providência inviável em sede de recurso
especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO LASTREADA
NAS PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça,  a ausência da apreensão da droga não torna atípica a
conduta prevista no art. 33 da Lei 11.343/2006, quando existirem
outros elementos de prova aptos a comprovarem a prática do crime de
tráfico de entorpecentes.
2. No caso do autos, conquanto não tenha havido a apreensão de
entorpecentes com o acusado, a condenação pelo delito de tráfico de
drogas baseou-se em aprofundada investigação desenvolvida pelo
DENARC no Inquérito Policial nº 0001442- 36.2017.8.27.2731.
3. Do mesmo modo, no tocante ao delito do art. 35 da Lei de Drogas,
restou devidamente demonstrado na referida investigação que o réu
estava associado com policiais militares, de forma estável e com
clara divisão de tarefas, para a prática da mercancia de drogas.
4. Nesse contexto, a alteração do julgado, no sentido de absolver o
acusado por insuficiência de provas, tal como pleiteado pela defesa,
demandaria necessariamente nova análise dos elementos fáticos e
probatórios dos autos, providência inviável em sede de recurso
especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 desta Corte.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS)
   STJ - <<AgRg no HC 512140>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1471280>>-SC
(TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 709134>>-BA,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1441671>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 ART:00035
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1911176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133831/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1043589](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130743/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2123321](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116912/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
