{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130160,"origem":"stj","sha256_origem":"c4bbc6b292d919d55cb1d8a0b89dae3556db3dc457b120f3a72ef40cbda8ac1f","registro_original":{"id_fonte":"956458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2975123","numero_registro":"202502366540","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\nDIREITOS AUTORAIS. ECAD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO DE\nREGRESSO. REQUISITO NÃO IMPLEMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Razões de decidir\n1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte\nlocal pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\nem tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n2. \"Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da\nlide quando o juiz da causa entender suficientemente instruído o\nfeito\" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.162.687/SP, relator Ministro\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 25/4/2023)\n3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.\n7/STJ).\n4. \"Nos termos do art. 110 da Lei n. 9.610/98, todos aqueles que\nconcorrem para a infração aos direitos autorais incluindo\nproprietários, diretores, gerentes, empresários, arrendatários e\ndemais envolvidos respondem solidariamente pelos danos decorrentes\"\n(AREsp n. 2.925.865/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025).\n5. O direito de regresso é reservado ao codevedor que satisfaz a\ndívida por inteiro.\nII. Dispositivo\n6. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"165d5fb871c61debfd9ad82606823a9d234af2466adab3cf2b99fa6304c25e59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c4bbc6b292d919d55cb1d8a0b89dae3556db3dc457b120f3a72ef40cbda8ac1f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
