{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130161,"origem":"stj","sha256_origem":"2e509d282b877e8db48360ad8df0b8f8eb8baa5d09de811d6e9b738567e3de9f","registro_original":{"id_fonte":"956459","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1762175","numero_registro":"201602159065","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO\n MÉDICO. UNIMED. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. FUNDO DE APOIO AO\n COOPERADO (FAC). VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.\n PRAZO DE CONVOCAÇÃO. FINALIDADE ATINGIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.\n CLAREZA DA ORDEM DO DIA. NATUREZA DO FUNDO. FUNDO ESPECÍFICO. ART.\n 28 DA LEI N. 5.764/1971. CONTRIBUIÇÃO POR FAIXAS DE PRODUÇÃO.\n LEGALIDADE. EQUIDADE E PROPORCIONALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\n NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO\n PROVIDO.\n 1. Não se configura violação ao art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do\n CPC/2015) quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma\n fundamentada e completa, os pontos essenciais da controvérsia, ainda\n que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.\n 2. A nulidade de assembleia geral por inobservância de prazo de\n convocação ou imperfeição na ordem do dia pressupõe a demonstração\n de prejuízo efetivo à formação da vontade coletiva ou ao direito de\n informação do associado. Verificada a ciência tempestiva e a clareza\n do objeto deliberado, prestigia-se a soberania das decisões da\n assembleia.\n 3. O Fundo de Apoio ao Cooperado (FAC), quando instituído como\n reserva específica de auxílio e suporte financeiro (art. 28, § 1º,\n da Lei n. 5.764/1971), não se confunde com o rateio de perdas\n acumuladas, dispensando a rigorosa observância das normas de reforma\n estatutária atinentes à alteração do capital social.\n 4. É legítima a adoção de metodologia de contribuição proporcional\n por faixas de produção, baseada no princípio da equidade, desde que\n guarde correlação com a capacidade operativa do cooperado e não se\n revele arbitrária, visando à sustentabilidade econômica da sociedade\n cooperativa.\n 5. A ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude\n fática entre os julgados confrontados impede o conhecimento do\n recurso pela alínea \"c\" do permissivo constitucional.\n 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\n Gallotti.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art21","urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art28_par1","urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art38_par1","urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art45","urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art80","urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art89","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1095_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n *****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n         ART:00535","LEG:FED LEI:005764 ANO:1971\n         ART:00021 INC:00003 ART:00028 PAR:00001 ART:00038\n         PAR:00001 ART:00045 ART:00080 ART:00089","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01022","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:01095 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         ART:00255"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fd0cd44f95c2956afef8198baef7bf41e18525e8e8dc6f0b8ec28ff68da1e38b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2e509d282b877e8db48360ad8df0b8f8eb8baa5d09de811d6e9b738567e3de9f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
