{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130174,"origem":"stj","sha256_origem":"eef1a5dd61abfeb231d0cd791e21da42eef4b2b1c3c27960fc33265254a33aa4","registro_original":{"id_fonte":"956489","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3023686","numero_registro":"202503137765","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA\nEM AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR. DEFINIÇÃO DO PROVEITO\nECONÔMICO CONTROVERTIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e\npor prejuízo do exame da divergência jurisprudencial.\n2. A controvérsia trata de agravo de instrumento em Ação Ordinária\ncom Pedido Liminar, em que se corrigiu o valor da causa para\nrefletir a parte controvertida do contrato.\n3. A Corte de origem manteve a correção do valor da causa com base\nno art. 292, II, do CPC e desproveu o agravo de instrumento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o valor da causa\ndeve refletir exclusivamente o gravame cuja baixa se pretende, e não\no saldo contratual remanescente; (ii) saber se a decisão estadual\nafastou a delimitação do proveito econômico restrito à baixa do\ngravame ao interpretar a expressão parte controvertida; (iii) saber\nse houve confusão entre o pedido de desconstituição de penhor e a\ninexigibilidade do saldo contratual, com ampliação indevida da base\neconômica; (iv) saber se foram ignorados precedentes que limitam o\nvalor da causa ao benefício econômico efetivamente perseguido; e (v)\nsaber se há divergência jurisprudencial pela alínea c do art. 105,\nIII, da Constituição Federal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em\nconformidade com a orientação desta Corte sobre a fixação do valor\nda causa conforme o conteúdo econômico nas ações de cumprimento de\ncontrato.\n6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame das premissas\nfáticas quanto à definição do proveito econômico controvertido.\n7. O dissídio pela alínea c fica prejudicado diante dos óbices\nsumulares incidentes sobre a mesma tese e não houve demonstração de\nsimilitude fática nem cotejo analítico.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ na hipótese em\nque o acórdão recorrido adota a orientação desta Corte sobre a\nfixação do valor da causa conforme o conteúdo econômico nas ações de\ncumprimento de contrato. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar\no reexame das premissas fáticas sobre o proveito econômico,\ncircunstância que prejudica o conhecimento da divergência quanto à\nmesma tese\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 292, § 3º, II,\ne 1.021; CF, art. 105, III, a e c.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt\nno AREsp n. 309.077/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha,\nTerceira Turma, julgado em 23/8/2016; STJ, AgInt no REsp n.\n1.981.180/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 26/9/2022; STJ, AREsp n. 2.755.988/MS, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n18/8/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ee065c24258ed7806372cf5a528322747fd01b303600891ab2b72656b916fa6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
