{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130182,"origem":"stj","sha256_origem":"bcc109c2782b7e4070efe79f225b5b26ff4f733bf0c742790813791cf77913f5","registro_original":{"id_fonte":"956497","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3009067","numero_registro":"202502945053","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO E\nRESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA\nDE NEXO CAUSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e\npor inviabilidade de reconhecer violação dos arts. 403 e 927 do\nCódigo Civil mediante revaloração das provas.\n2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos\nmorais por suposto erro médico decorrente da não realização de\nexames e da não interrupção da gestação, que teria levado ao óbito\nfetal.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido\ne condenou o hospital ao pagamento de danos morais de R$ 100.000,00,\ncom correção e juros, e honorários de 15% sobre o valor da\ncondenação.\n4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedente o\npedido, reconhecendo a ausência de nexo causal à luz do laudo\npericial, e inverteu o ônus de sucumbência com honorários fixados em\n15% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o\nart. 403 do Código Civil ao afastar a responsabilização por lucros\ncessantes e prejuízos efetivos diante da inexistência de nexo causal\ndireto e imediato; e (ii) saber se houve violação dos arts. 927 e\n186 do Código Civil pela não aplicação da teoria da perda de uma\nchance, sustentando ser desnecessário o nexo com o dano final, mas\nsim com a chance perdida.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame\ndo conjunto fático-probatório quanto à conduta da equipe médica, à\nnecessidade e obrigatoriedade de exames e ao nexo causal.\n7. Não se verifica a alegada violação dos arts. 186 e 927 do CC,\nporque a aplicação da teoria da perda de uma chance exige\ndemonstração de chance real e séria e nexo causal mínimo, cuja\naferição depende de prova técnica já apreciada pelas instâncias\nordinárias, atraindo a Súmula n. 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar\no reexame das provas quanto ao nexo causal e à obrigatoriedade de\nexames, inviabilizando o reconhecimento de violação ao art. 403 do\nCC. 2. Não se verifica a alegada violação aos arts. 186 e 927 do CC,\nporque a teoria da perda de uma chance exige demonstração de chance\nreal e séria, cuja aferição demanda reexame de prova, atraindo a\nSúmula n. 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 403 e 927; CPC,\narts. 85, §§ 2º e 11, e 98, § 3º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9b89ef16a0982ea74398d537303c9f05ae18dcd3d26bf7d12b1801d0b45888b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
