{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130184,"origem":"stj","sha256_origem":"f33f85432f4afa4ccc05a3dad0bc076cef3f40f20a75ddf1108b6efddccce0da","registro_original":{"id_fonte":"956499","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2995777","numero_registro":"202502682910","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. EXAME DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC E ADEQUAÇÃO\nDO USO DO SNIPER SEM FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489\ne 1.022 do Código de Processo Civil.\n2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto\ncontra decisão que, no incidente de desconsideração da personalidade\njurídica em cumprimento de sentença, deferiu a pesquisa de\ninformações via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e\nRecuperação de Ativos (SNIPER).\n3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para\nanular a decisão por vício de fundamentação, e julgou prejudicado o\nagravo interno.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido\nincorreu em omissão quanto aos arts. 489, § 1º, IV e VI, do Código\nde Processo Civil, por não enfrentar argumentos capazes de infirmar\nsua conclusão e por deixar de aplicar precedentes invocados sem\ndistinção ou superação; e (ii) saber se houve omissão nos embargos\nde declaração relativamente ao art. 1.022, II, do Código de Processo\nCivil, quanto à análise do conjunto fático-probatório, à\nnecessidade da pesquisa via SNIPER e à motivação exigida para\nmitigação de sigilo.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Não há negativa de prestação jurisdicional nem violação dos arts.\n489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil,\nporque o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e suficiente,\nos pontos relevantes, detalhou a finalidade do SNIPER e assentou que\nsua utilização, no incidente de desconsideração, exige decisão\nconcretamente fundamentada com indícios de abuso, ocultação\npatrimonial ou grupo econômico; ausente tal fundamentação, correta a\nanulação da decisão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso\nespecial e negar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Inexiste violação aos arts. 489, § 1º, IV e\nVI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o acórdão\nenfrenta de forma suficiente os pontos relevantes da controvérsia e\nadota fundamentos adequados ao deslinde do litígio. 2. A utilização\ndo SNIPER, no incidente de desconsideração da personalidade\njurídica, pressupõe decisão concretamente fundamentada em indícios\nobjetivos de abuso, ocultação patrimonial ou formação de grupo\neconômico; ausente tal motivação, é legítima a anulação da\nautorização de pesquisa.\"\nDispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts.\n85, § 11, 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"593e475935ff9dace924ab580f660293ecd16e510f9d79ed8406fcf2a891e27e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f33f85432f4afa4ccc05a3dad0bc076cef3f40f20a75ddf1108b6efddccce0da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
