{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130189,"origem":"stj","sha256_origem":"317dc77e0e94cfb9557cac8fa55f9372ebfd8e122bc876d01d57bb83a8673404","registro_original":{"id_fonte":"956504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2987190","numero_registro":"202502554312","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTERESSE\nPROCESSUAL E INOPONIBILIDADE DA PROMESSA NÃO REGISTRADA A TERCEIROS.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de\ninadmissão do recurso especial fundada na Súmula n. 7 do STJ,\naplicada às teses de violação dos arts. 463 e 1.418 do Código Civil\ne do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil.\n2. A controvérsia diz respeito à ação de adjudicação compulsória de\nimóvel, com pedido de outorga de escritura pública e,\nalternativamente, de indisponibilidade e inalienabilidade.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem\nresolução do mérito por ausência de interesse de agir, em razão de\nprenotação e registro da venda a terceiro antes do ajuizamento, com\ncondenação em custas e honorários.\n4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando\nprovimento à apelação e majorando os honorários.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se a extinção por\nausência de interesse de agir viola o art. 463 do Código Civil\ndiante de contrato preliminar sem arrependimento e recusa de\noutorga; (ii) saber se o acórdão negou o direito do promitente\ncomprador, previsto no art. 1.418 do Código Civil, de exigir a\nescritura ou a adjudicação independentemente do registro da\npromessa; e (iii) saber se houve violação do art. 313, V, a, do\nCódigo de Processo Civil ao indeferir a suspensão do processo diante\nde ação anulatória superveniente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Imóvel vendido a terceiro, tendo o contrato sido registrado\nperante o Registro de Imóveis antes da ação. Mantém-se a extinção\npor ausência de interesse de agir: a adjudicação compulsória tem\ncaráter pessoal, restrito aos contratantes; incide a Súmula n. 83 do\nSTJ.\n7. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conflito\npositivo de competência fundado em regra de conexão não pode ser\nconhecido quando uma das ações já tenha sido sentenciada, ainda que\nsem trânsito em julgado, em razão da incidência da Súmula 235/STJ.\nIncide a Súmula n. 83/STJ em relação à suspensão do processo até o\njulgamento da ação anulatória.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ para manter a\nextinção por ausência de interesse de agir na adjudicação\ncompulsória quando o imóvel já está matriculado em nome de\nadquirente diverso, diante de seu caráter pessoal e restrito aos\ncontratantes. 2. Aplica-se a Súmula n. 235 do STJ para afastar a\nsuspensão por conexão, pois a extinção sem resolução de mérito\n(arts. 485, VI, e 486 do CPC) permite nova ação após a anulatória e\no art. 55, § 1º, do CPC dispensa reunião quando um dos feitos já foi\njulgado.\"\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 221, 463, 1.417 e 1.418;\nCPC, arts. 55 § 1º, 85 § 11, 313 V a, 485 VI e 486; CF, art. 105 III\na.\nJurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 83 e 235; STJ, REsp\nn. 247.344/MG, relator Ministro Waldemar Zveiter, Terceira Turma,\njulgado em 19/2/2001; STJ, AgInt no AREsp n. 638.447/SP, relator\nMinistro (não indicado), Quarta Turma, julgado em 24/4/2017; STJ,\nAgRg no CC n. 111.426/BA, relator Ministro (não indicado), Terceira\nSeção, julgado em 21/3/2012; STJ, AgRg no CC n. 119.070/ES, relator\nMinistro (não indicado), Segunda Seção, julgado em 19/11/2013; STJ,\nCC n. 108.717/SP, relator Ministro (não indicado), Segunda Seção,\njulgado em 20/9/2010.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"638f6513ebf6699df9e33ce421e8d2c7a0084c5f2dfbc38facd0b52d7d05e812","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
