# Registro público: STJ — 2075653

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13019/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 946d2e51e40d191ce7dbba5b1e33548324ff97f0e1cc1f19a91793017ba51be0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM
JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ART. 112, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que, conforme disposto expressamente no art. 112, inciso I, do
Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição
executória é a data do trânsito em julgado para a acusação (AgInt no
HC n. 573.231/SP, Quinta Turma, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
 Quinta Turma, Dje de 20/10/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** A existência de precedente recente do Supremo Tribunal Federal em
sentido contrário não tem o condão de alterar o posicionamento
pacífico deste Sodalício, a quem compete a uniformização da
interpretação da legislação infraconstitucional, uma vez que se
trata de decisão proferida pela maioria dos integrantes de apenas um
dos órgãos fracionários do Pretório Excelso, que, embora tenha
reconhecido a repercussão geral do tema no ARE 848.107 RG/DF, ainda
não fixou seu entendimento sobre a questão (AgRg no HC 545.372/SP,
Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 13/12/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM
JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ART. 112, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que, conforme disposto expressamente no art. 112, inciso I, do
Código Penal, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição
executória é a data do trânsito em julgado para a acusação (AgInt no
HC n. 573.231/SP, Quinta Turma, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
 Quinta Turma, Dje de 20/10/2020).
2. A existência de precedente recente do Supremo Tribunal Federal em
sentido contrário não tem o condão de alterar o posicionamento
pacífico deste Sodalício, a quem compete a uniformização da
interpretação da legislação infraconstitucional, uma vez que se
trata de decisão proferida pela maioria dos integrantes de apenas um
dos órgãos fracionários do Pretório Excelso, que, embora tenha
reconhecido a repercussão geral do tema no ARE 848.107 RG/DF, ainda
não fixou seu entendimento sobre a questão (AgRg no HC 545.372/SP,
Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 13/12/2019).
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio
de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTAGEM DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA - DATA DO TRÂNSITO EM
JULGADO PARA A ACUSAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no HC 573231>>-SP,
         <<AgRg no HC 727525>>-RS,
         <<AgRg nos EDcl no HC 734867>>-RJ
(PRECEDENTE RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - POSICIONAMENTO
PACÍFICO DO STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 545372>>-SP
(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL - RECONHECIMENTO
DA REPERCUSSÃO GERAL)
   STF - [[ARE 848107]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00112 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1900932](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163482/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2518826](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105797/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 178900](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88823/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
