{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130194,"origem":"stj","sha256_origem":"fda432b84255f81711296c14b8af3580567f5a6a43216abdc6c3168521bf7694","registro_original":{"id_fonte":"956509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2966267","numero_registro":"202502217381","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCOBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. INCIDÊNCIA DE ÓBICES\nPROCESSUAIS NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado de Alagoas que inadmitiu o recurso especial por\nincidência da Súmula n. 7 do STJ sobre teses de ilicitude e\ninsuficiência da prova testemunhal e pelas alegadas violações dos\narts. 125 e 422 do CC e dos arts. 278, parágrafo único, 281, 373, I\ne II, § 1º, 375, 492, parágrafo único, e 141 do CPC.\n2. A controvérsia versa sobre ação de cobrança de honorários\nprofissionais por elaboração de projeto arquitetônico e paisagístico\nde empreendimento, fixados conforme tabela de honorários após\naprovação do projeto nos órgãos municipais.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente\nprocedentes os pedidos, condenando ao pagamento de honorários pelo\nprojeto arquitetônico, fixando correção e juros, honorários\nadvocatícios e repartição de custas.\n4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença, manteve a\ncondenação pelo projeto arquitetônico, reconheceu honorários pelo\nprojeto paisagístico conforme tabela do IAB, ajustou os consectários\npara Taxa Selic com termo inicial em 16/1/2008, concedeu justiça\ngratuita com efeitos prospectivos, manteve honorários aos réus\nexcluídos e condenou os apelantes ao pagamento integral das custas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há sete questões em discussão: (i) saber se há nulidade de ordem\npública na prova testemunhal que afasta a preclusão, com violação do\nart. 278, parágrafo único, do CPC; (ii) saber se, reconhecida a\nnulidade da prova, nenhum ato dependente subsiste, com violação do\nart. 281 do CPC; (iii) saber se houve insuficiência dos standards\nprobatórios e violação do ônus da prova, com ofensa ao art. 373, I e\nII, § 1º, do CPC; (iv) saber se houve desrespeito às regras de\nexperiência, com violação do art. 375 do CPC; (v) saber se foi\nviolada a regra de congruência e se há iliquidez do título, com\nofensa aos arts. 492, parágrafo único, e 141 do CPC; (vi) saber se\nhouve rejeição indevida da condição suspensiva em contrato verbal,\ncom violação do art. 125 do CC; e (vii) saber se houve\ndesconsideração da boa-fé contratual, com violação do art. 422 do\nCC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide a Súmula n. 211 do STJ, pois os arts. 141, 278, parágrafo\núnico, 281, 375, 492, parágrafo único, 125 e 422 não foram objeto de\nprequestionamento específico nas instâncias ordinárias, o que\nimpede o conhecimento da insurgência.\n7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão demanda reexame\ndo conjunto fático-probatório quanto à suficiência da prova e à\ndistribuição do ônus, notadamente em relação ao art. 373, I e II, §\n1º, do CPC.\n8. Aplica-se também a Súmula n. 83 do STJ, dado o entendimento\nconsolidado de que, nos contratos que não exigem forma especial\n(art. 107 do CC) - como na prestação de serviços - admite-se a prova\ntestemunhal para demonstração da sua existência.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento:\n\"1. Incide a Súmula n. 211 do STJ na ausência de prequestionamento\ndos arts. 141, 278, parágrafo único, 281 e 375 do CPC, 492,\nparágrafo único, do CPC, e 125 e 422 do CC. 2. Incide a Súmula n. 7\ndo STJ quanto à alegada insuficiência dos standards probatórios e à\ndistribuição do ônus da prova, inviabilizando o reexame de fatos e\nprovas sobre o art. 373, I e II, § 1º, do CPC. 3. Aplica-se a Súmula\nn. 83 do STJ diante da liberdade de forma do negócio jurídico (art.\n107 do CC) e da admissibilidade da prova testemunhal na comprovação\nde contrato verbal.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 278 parágrafo único,\n281, 371, 373 I, 373 II, § 1º, 375, 492 parágrafo único, 141 e 85 §\n11; CC, arts. 125, 422 e 107.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 211; STJ,\nREsp n. 1.951.856/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 9/2/2026; STJ, AREsp n. 2.907.768/RS, relatora Ministra\nDaniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025; STJ, REsp\nn. 1.818.107/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 7/12/2021; STJ, REsp n. 1.881.149/DF, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/6/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"46fef2d7d2166e1cc04799a7d901e333709114c4473095e0f4ebeefb37bbca51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fda432b84255f81711296c14b8af3580567f5a6a43216abdc6c3168521bf7694","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
