{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130198,"origem":"stj","sha256_origem":"86c16153f434de90441041fbaa5e55b0ece305b73f54fc019cb0c09e988427db","registro_original":{"id_fonte":"956513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2962585","numero_registro":"202502160209","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA\nE TERMO INICIAL DOS JUROS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ\nquanto à substituição de índices de correção monetária e ao termo\ninicial dos juros moratórios dos honorários de sucumbência.\n2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto\ncontra decisão proferida no cumprimento de sentença de honorários\nsucumbenciais.\n3. Na sentença exequenda, o Juízo de primeiro grau condenou ao\npagamento de custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da\ncausa, com majorações subsequentes para 12% em apelação e para 15%\nem agravo em recurso especial, totalizando 13,8% sobre o valor\natualizado da causa.\n4. A Corte de origem, em agravo de instrumento, reformou\nparcialmente a decisão para fixar o termo inicial dos juros\nmoratórios na data da intimação do devedor para pagamento e aplicar\no princípio da simetria para correção e juros (IPCA-E e juros da\ncaderneta de poupança até 8/12/2021 e, a partir de 9/12/2021, taxa\nSelic), conforme o art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há três questões em discussão: (i) saber se, à luz do art. 1º-F\nda Lei n. 9.494/1997, é possível substituir o IPCA-E pelo IGP-M na\ncorreção dos honorários de sucumbência, afastando o princípio da\nsimetria; (ii) saber se, para obrigação privada de honorários\nsucumbenciais, deve incidir juros de 1% ao mês com fundamento no\nart. 161, § 1º, do CTN, em vez da taxa Selic prevista no art. 406 do\nCC; e (iii) saber se o termo inicial dos juros moratórios deve ser\no trânsito em julgado quando os honorários forem fixados em quantia\ncerta, conforme o art. 85, § 16, do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ: para dívidas não tributárias, a correção monetária é pelo\nIPCA-E e os juros moratórios pela taxa Selic, incidindo a Súmula n.\n83 do STJ.\n7. A aplicação da taxa Selic como taxa de juros moratórios nas\nrelações civis está reafirmada pela Corte Especial e pelo Tema\nRepetitivo n. 905 do STJ.\n8. Quanto ao termo inicial dos juros sobre honorários fixados sob a\négide do CPC de 1973, incidem a partir da intimação para pagamento\nno cumprimento de sentença, também atraindo a Súmula n. 83 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter\nno cumprimento de sentença , nas dívidas não tributárias, o IPCA-E\ncomo índice de correção monetária e a taxa Selic como juros\nmoratórios, vedada a cumulação com outros índices. 2. Aplica-se a\nSúmula n. 83 do STJ para fixar, em honorários sucumbenciais com\nsentença prolatada sob a vigência do CPC de 1973, a data da\nintimação para pagamento como termo inicial dos juros moratórios\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 9.494/1997, art. 1º-F; CC,\narts. 397, parágrafo único, e 406; CTN, art. 161, § 1º; CPC/1973,\nart. 20; CPC/2015, arts. 14, 85, §§ 11 e 16, e 240.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 14 e 83; STJ, EDcl\nno AgRg no REsp n. 1.463.160/RS, relator Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, julgado em 16/6/2020; STJ, REsp n. 1.492.221/PR,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em\n22/2/2018; STJ, REsp n. 2.176.961/RS, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025; STJ, REsp n.\n2.148.797/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 16/12/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.171.282/RJ, relator\nMinistro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n16/12/2025; STJ, REsp n. 2.009.675/RS, relator Ministro João Otávio\nde Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026; STJ, EAREsp n.\n1.255.986/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,\njulgados em 20/3/2019; STJ, AgInt nos EREsp n. 1.208.670/MG, relator\nMinistro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgados em\n7/11/2018; STJ, AgRg no AREsp n. 202.860/CE, relator Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019; STJ,\nREsp n. 1.733.403/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 27/8/2019; STJ, Tema repetitivo n. 1.368/STJ, REsp\nn. 2.199.164/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte\nEspecial, julgados em 15/10/2025 .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"28e070f68dd37ddd092147952eb102576dbc5014cb317265b0c40ff5f9aa274a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"86c16153f434de90441041fbaa5e55b0ece305b73f54fc019cb0c09e988427db","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
