{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130200,"origem":"stj","sha256_origem":"5ddc293b33c7f3d722292e5051db03be71d533c18700bdf7aec3532ddbe0b7b5","registro_original":{"id_fonte":"953797","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"184764","numero_registro":"202103853541","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Processual Civil e Direito Previdenciário. Agravo Interno.\n Competência para julgamento de demandas previdenciárias e\n trabalhistas. Agravo interno não provido.\r1. Agravo interno\n interposto por Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF contra\n decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para\n analisar os pedidos de natureza trabalhista deduzidos em função da\n ex-empregadora, com posterior remessa dos pedidos consequentes, de\n natureza previdenciária, para apreciação da Justiça Comum\n Estadual.\r2. A Justiça do Trabalho é competente para analisar a\n pretensão de indenização contra a ex-empregadora, que envolve o\n recálculo das contribuições devidas e a recomposição das reservas\n matemáticas necessárias, com eventual conversão em perdas e danos.\n Por sua vez, a competência para processar e julgar demandas de\n natureza previdenciária contra entidades de previdência complementar\n é da Justiça Comum Estadual, conforme entendimento consolidado pelo\n Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 586.453/SE\n e nº 583.050/RS.\r3. A pretensão autoral envolve a discussão sobre o\n recálculo da reserva matemática da verba que compõe a remuneração do\n empregado, com reflexos na complementação da aposentadoria, sendo\n necessário reconhecer que o pedido tem como antecedente lógico uma\n relação jurídica prévia relativa à relação de emprego.\r4. Agravo\n interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel\n Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos\n Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João\n Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura\n Ribeiro.\rImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/41a3773e-9e03-4eeb-8f7b-31b2ffb2cf25/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8a45b66ae14030b29640605e37b08a8bdfdb97e744eb28bc30f7baf363a665eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5ddc293b33c7f3d722292e5051db03be71d533c18700bdf7aec3532ddbe0b7b5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
