{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130210,"origem":"stj","sha256_origem":"5edbae9d8b7b648d54650f6ddd2031c8b670266efb2b0a347c82b5f4233713bd","registro_original":{"id_fonte":"954371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"47679","numero_registro":"202402277509","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-04-08","data_publicacao":"2026-04-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE\n ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE REEXAME DO\n ÔNUS PROBATÓRIO. NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n OBSERVÂNCIA DO COMANDO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA\n DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO RECLAMADA.\n I. HIPÓTESE EM EXAME\n1. Reclamação ajuizada sob o fundamento de descumprimento de acórdão\n proferido em recurso especial, no qual se determinou o retorno dos\n autos ao Tribunal de origem para que examinasse, de forma\n específica, se o transportador se desincumbira do ônus de comprovar\n o pagamento dos pedágios, nos termos da jurisprudência do Superior\n Tribunal de Justiça.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se o novo acórdão\n proferido pelo Tribunal de origem deixou de cumprir a determinação\n contida em julgamento de recurso especial, afrontando a autoridade\n da decisão desta Corte Superior.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a reclamação fundada\n nos arts. 105, I, \"f\", da CRFB e 988, II, do CPC, pressupõe a\n existência de um comando positivo desta Corte, cuja eficácia deva\n ser assegurada e que tenha sido proferida em processo envolvendo as\n mesmas partes ou que possa produzir efeitos em relação jurídica por\n elas mantida.\n4. No julgamento do recurso especial, esta Corte afastou a\n fundamentação genérica adotada pelo TJ/RS, baseada na notoriedade da\n existência de praças de pedágio, determinando o retorno dos autos\n para análise concreta do conjunto probatório quanto ao cumprimento\n do ônus previsto no art. 373 do CPC.\n5. No novo julgamento, o Tribunal de origem examinou detidamente os\n contratos de frete juntados aos autos, concluindo pelo cumprimento\n do ônus probatório pelo transportador e pela ausência de\n comprovação, pela contratante, do adiantamento do vale-pedágio em\n modelo próprio.\n6. Ao substituir a presunção abstrata anteriormente adotada por\n análise pormenorizada do acervo documental, o TJ/RS observou a\n determinação emanada do STJ, sanando o vício apontado.\n7. Se não houve determinação deste STJ para que um tipo de prova\n específica fosse analisado, não se sustenta a tese do reclamante de\n que houve violação da competência do STJ porque a apreciação da\n matéria se fundamentou no livre convencimento do juiz.\n8. A reclamação não se presta à revisão do acerto ou desacerto da\n valoração da prova realizada pelas instâncias ordinárias, mas apenas\n à verificação de eventual desrespeito ao comando específico desta\n Corte.\n9. Hipótese em que não se verifica afronta à autoridade do acórdão\n proferido no recurso especial, tendo o Tribunal de origem dado\n efetivo cumprimento à ordem de reexame probatório, ainda que tenha\n alcançado conclusão desfavorável ao ora reclamante.\n IV. DISPOSITIVO\n10. Reclamação conhecida e julgada improcedente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, julgar\n improcedente a reclamação, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\n Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/41a3773e-9e03-4eeb-8f7b-31b2ffb2cf25/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2cb811ea0b50d5e3d1b253f05f86ea12cda58b1947a1bb86a922cf5ec51c8653","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
