# Registro público: STJ — 217665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-14
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf26baa20d0cc858b959daa7c6d46a96ee547736977232595ac619287c47e6d3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/41a3773e-9e03-4eeb-8f7b-31b2ffb2cf25/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955156
- **Número de registro na fonte:** 202504417603
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUJEIÇÃO AO
 JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
 UNIVERSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concentração de ações no juízo universal ocorre para preservar
 o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa,
 cabendo aquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as
 classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade
 empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do
 patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da
 Lei n.º 11.101/051.
- **Item 2 (texto oficial):** Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
 Universal.

## Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUJEIÇÃO AO
 JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
 UNIVERSAL.
 1. A concentração de ações no juízo universal ocorre para preservar
 o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa,
 cabendo aquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as
 classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade
 empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do
 patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da
 Lei n.º 11.101/051.
 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
 Universal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins,
 Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
 Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art75

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONCENTRAÇÃO DE AÇÕES - JUÍZO
 UNIVERSAL)
    STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 181209>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
 *****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
 FALÊNCIA
         ART:00047 ART:00075

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art47)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art75](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art75)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 220875](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158778/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 194871](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40011/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- [STJ — 219283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142141/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [CC 217.665 do STJ: conflito de competência e execução trabalhista](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-217665/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O conflito examina onde deve tramitar a execução trabalhista quando a devedora está submetida à falência. A ementa atribui ao juízo universal a competência e explica a centralização pelo tratamento coordenado dos créditos. O fundamento não se restringe à reunião física dos processos: associa a atuação desse juízo à distribuição por classes e ao aproveitamento produtivo do patrimônio da empresa falida. A Segunda Seção conheceu do conflito por unanimidade, conforme o dispositivo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Falência e concentração dos créditos trabalhistas no juízo universal

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito, execucao, trabalhista
- **SHA-256 do HTML autoral:** 35c6503575b31b8289f7dea184dd17c0c2b0ea5e0aa8415b82c6431d65b4e62e
- **SHA-256 do registro documental:** cf26baa20d0cc858b959daa7c6d46a96ee547736977232595ac619287c47e6d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-217665%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A falta de prequestionamento dos arts. 6º e 76 da Lei nº 11.101/2005 no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do STJ. 2. De acordo com o art. 66, do CPC, haverá conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes se declararem competentes ou incompetentes para julgar a mesma causa, ou quando divergirem a respeito da reunião ou da separação de processos. 3. O fato de existir decisões envolvendo o patrimônio das empresas falidas nos juízos em que processadas as respectivas falências não implica a existência de conflito de competência. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 926972, publicado pelo tribunal em 14 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.066.235, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00937748711d2d1b57ae6dab4a8647960ae52aeb7532877e6b462822a79134e0
- **SHA-256 do registro documental:** cf26baa20d0cc858b959daa7c6d46a96ee547736977232595ac619287c47e6d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [CC 183.402 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-183402/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-183402%2F)

### [CC 199.496 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-199496/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-199496%2F)

### [CC 214.265 do STJ: conflito de competência e execução trabalhista](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-214265/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-214265%2F)

### [CC 214.826 do STJ: conflito de competência e execução trabalhista](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-214826/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-214826%2F)

### [CC 215.933 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-215933/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-215933%2F)

### [CC 215.956 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-215956/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-215956%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 217665 no STJ está identificado por “CONFLITO DE COMPETENCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/41a3773e-9e03-4eeb-8f7b-31b2ffb2cf25/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cf26baa20d0cc858b959daa7c6d46a96ee547736977232595ac619287c47e6d3
- **SHA-256 do comentário:** 43de9f85c9ed0e5f43d3791cefb9f5bc6ed1fe68aa9e07a55cd2ac988a46497e
