# Registro público: STJ — 762985

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13023/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13023.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3258cdb208386ef0e760a6103d44c2fc46b63511eb9785192006f6d55c840052

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825221
- **Número de registro na fonte:** 202202486780
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO,
CURSOS PROFISSIONALIZANTES À DISTÂNCIA. LEITURA DE OBRAS LITERÁRIAS.
APROVAÇÃO NO ENEM 2020. ACRÉSCIMO DE 1/3 SOBRE OS DIAS REMIDOS:
INVIABILIDADE. ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ.
RESOLUÇÃO N. 44/2013. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO
DESTA CORTE SUPERIOR. INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS - EXECUÇÃO DA PENA -
MARCO TEÓRICO: CF/88, ART. 3º. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal, a remição
de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado, seja
presencialmente, seja na modalidade à distância, exige tanto a
apresentação de certificado emitido por entidade educacional
devidamente credenciada perante o Ministério da Educação, a fim de
cumprir os requisitos exigidos na Recomendação n. 44 do Conselho
Nacional de Justiça, quanto a demonstração de que o reeducando
participou efetivamente das atividades educacionais. Nesse sentido e
tendo em conta que o apenado se encontra sob a custódia do Estado, a
comprovação de horas de estudo deve preceder de fiscalização pela
autoridade educacional ou, até mesmo, pelo sistema prisional local
(art. 126, § 2º, da LEP e art. 1º, inciso I, da Resolução n.
44/2013).
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à leitura de obras literárias, não ficou comprovado
que as mesmas foram orientadas por projeto desenvolvido pelo
estabelecimento prisional e tampouco submetidas a prévia avaliação
pela comissão avaliadora competente, portanto, não atenderam os
parâmetros de validade estabelecidos na Recomendação n. 44/2013 do
CNJ e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 391, de
10/5/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** A aprovação no ENEM, a despeito de "não mais ocasionar a
conclusão do ensino médio, configura aproveitamento dos estudos
realizados durante a execução da pena, conforme dispõem o art. 126
da LEP e a Recomendação n. 44/2013 do CNJ" .
- **Item 4 (texto oficial):** O fato de o apenado ter concluído o ensino médio antes do início
da execução da pena não impossibilita a concessão da remição.
Contudo, tal circunstância impede de receber o acréscimo de 1/3 (um
terço) no tempo a remir em função das horas de estudo, conforme o
artigo 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Ressalte-se que essa particular forma de parametrar a
interpretação da lei (no caso, a remição) é a que mais se aproxima
da Constituição Federal, que faz da cidadania e da dignidade da
pessoa humana dois de seus fundamentos, bem como tem por objetivos
fundamentais erradicar a marginalização e construir uma sociedade
livre, justa e solidária (incisos I, II e III do art. 3º). Tudo na
perspectiva da construção do tipo ideal de sociedade que o preâmbulo
da respectiva Carta Magna caracteriza como "fraterna" (HC n. 94163,
Relator Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma do STF, julgado em
2/12/2008, DJe-200 DIVULG 22/10/2009 PUBLIC 23/10/2009 EMENT
VOL-02379-04 PP-00851).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO,
CURSOS PROFISSIONALIZANTES À DISTÂNCIA. LEITURA DE OBRAS LITERÁRIAS.
APROVAÇÃO NO ENEM 2020. ACRÉSCIMO DE 1/3 SOBRE OS DIAS REMIDOS:
INVIABILIDADE. ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ.
RESOLUÇÃO N. 44/2013. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO
DESTA CORTE SUPERIOR. INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS - EXECUÇÃO DA PENA -
MARCO TEÓRICO: CF/88, ART. 3º. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal, a remição
de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado, seja
presencialmente, seja na modalidade à distância, exige tanto a
apresentação de certificado emitido por entidade educacional
devidamente credenciada perante o Ministério da Educação, a fim de
cumprir os requisitos exigidos na Recomendação n. 44 do Conselho
Nacional de Justiça, quanto a demonstração de que o reeducando
participou efetivamente das atividades educacionais. Nesse sentido e
tendo em conta que o apenado se encontra sob a custódia do Estado, a
comprovação de horas de estudo deve preceder de fiscalização pela
autoridade educacional ou, até mesmo, pelo sistema prisional local
(art. 126, § 2º, da LEP e art. 1º, inciso I, da Resolução n.
44/2013).
2. No tocante à leitura de obras literárias, não ficou comprovado
que as mesmas foram orientadas por projeto desenvolvido pelo
estabelecimento prisional e tampouco submetidas a prévia avaliação
pela comissão avaliadora competente, portanto, não atenderam os
parâmetros de validade estabelecidos na Recomendação n. 44/2013 do
CNJ e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 391, de
10/5/2021.
3. A aprovação no ENEM, a despeito de "não mais ocasionar a
conclusão do ensino médio, configura aproveitamento dos estudos
realizados durante a execução da pena, conforme dispõem o art. 126
da LEP e a Recomendação n. 44/2013 do CNJ" .
4. O fato de o apenado ter concluído o ensino médio antes do início
da execução da pena não impossibilita a concessão da remição.
Contudo, tal circunstância impede de receber o acréscimo de 1/3 (um
terço) no tempo a remir em função das horas de estudo, conforme o
artigo 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.
5. Ressalte-se que essa particular forma de parametrar a
interpretação da lei (no caso, a remição) é a que mais se aproxima
da Constituição Federal, que faz da cidadania e da dignidade da
pessoa humana dois de seus fundamentos, bem como tem por objetivos
fundamentais erradicar a marginalização e construir uma sociedade
livre, justa e solidária (incisos I, II e III do art. 3º). Tudo na
perspectiva da construção do tipo ideal de sociedade que o preâmbulo
da respectiva Carta Magna caracteriza como "fraterna" (HC n. 94163,
Relator Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma do STF, julgado em
2/12/2008, DJe-200 DIVULG 22/10/2009 PUBLIC 23/10/2009 EMENT
VOL-02379-04 PP-00851).
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio
de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000391 ANO:2021
        ART:00003 PAR:ÚNICO ART:00005
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00001 INC:00001 INC:00002 PAR:00002
        PAR:00005
- LEG:FED REC:000044 ANO:2013
*****  REDUC-2013    RECOMENDAÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
REMISSÃO DE PENA
        ART:00001
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 820175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56841/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2107364](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56624/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 871509](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50277/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
- **SHA-256 do registro documental:** 3258cdb208386ef0e760a6103d44c2fc46b63511eb9785192006f6d55c840052
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3258cdb208386ef0e760a6103d44c2fc46b63511eb9785192006f6d55c840052
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

