{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130233,"origem":"stj","sha256_origem":"b3a01678456e93b3fecc6ed109a63dccd323678f85c8472fe17565340e7df825","registro_original":{"id_fonte":"955292","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"145317","numero_registro":"201600346028","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-04-14","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MANDADO DE\n SEGURANÇA TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL VOLUNTÁRIO PARA SUSPENDER A\n EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO DESFAVORÁVEL À EMPRESA\n RECUPERANDA. TRANSFORMAÇÃO DO DEPÓSITO EM PAGAMENTO DEFINITIVO. MERO\n EFEITO LEGAL. CONFLITO NÃO CONFIGURADO.\n1. O depósito judicial tributário realizado para suspender a\n exigibilidade do crédito tributário possui natureza e destinação\n específicas, sendo regido por normas tributárias que determinam sua\n conversão em pagamento definitivo em caso de decisão desfavorável ao\n contribuinte.\n2. Hipótese em que não está configurado conflito positivo, pois a\n decisão do TRF da 2ª Região limitou-se a aplicar o regime jurídico\n próprio dos depósitos judiciais tributários, sem configurar ato de\n constrição patrimonial. Por outro lado, o Juízo da recuperação\n judicial não se declarou competente para determinar o levantamento\n dos valores depositados, tampouco proferiu decisão em sentido\n conflitante com o entendimento do Juízo federal.\n3. Conflito de competência não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\n Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador\n Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\n Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/41a3773e-9e03-4eeb-8f7b-31b2ffb2cf25/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8128125b722283bf17535985982934ea65804c0caf79399e84b4669b89711ec8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
