{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130244,"origem":"stj","sha256_origem":"507ac064ec8dc7f0a91c98d72306d20d289d95c080c77fbfbf74e229248dc29c","registro_original":{"id_fonte":"955574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"50744","numero_registro":"202600212763","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-04-14","data_publicacao":"2026-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL\n DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO STJ/GP N.\n3/2016. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que\n determinou a remessa de reclamação ao Tribunal de Justiça estadual,\n afastando a competência originária do Superior Tribunal de Justiça.\n2. Decisão agravada que, com fundamento no art. 1º da Resolução\n STJ/GP n. 3/2016, reconheceu competir aos Tribunais de Justiça o\n processamento e julgamento de reclamações destinadas a dirimir\n divergência entre acórdãos de Turmas Recursais e a jurisprudência do\n Superior Tribunal de Justiça e determinou a remessa dos autos ao\n Tribunal de origem.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e\n julgar reclamações fundadas em divergência entre acórdãos de Turmas\n Recursais estaduais dos Juizados Especiais e a sua jurisprudência.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A Emenda Regimental n. 22/2016 revogou a Resolução STJ n.\n12/2009, que disciplinava o cabimento de reclamação perante o\n Superior Tribunal de Justiça em face de decisões das Turmas\n Recursais, afastando o regime anterior de competência originária\n desta Corte para tais demandas.\n5. A Resolução STJ/GP n. 3/2016, editada pela Corte Especial,\n estabeleceu que compete às Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas\n dos Tribunais de Justiça o processamento e julgamento das\n reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdãos das\n Turmas Recursais estaduais e a jurisprudência do Superior Tribunal\n de Justiça, transferindo a esses Tribunais a apreciação inicial\n dessas controvérsias para fins de uniformização.\n6. A partir da vigência da Resolução STJ/GP n. 3/2016, não subsiste\n competência originária do Superior Tribunal de Justiça para apreciar\n reclamações voltadas a impugnar decisões de Turmas Recursais\n estaduais fundadas em alegada divergência com sua jurisprudência,\n cabendo aos Tribunais de Justiça o exame dessas reclamações.\n IV. DISPOSITIVO\n7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, ficando\n prejudicado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.\n Tese de julgamento:\n1. Após a revogação da Resolução STJ n. 12/2009 e a edição da\n Resolução STJ/GP n. 3/2016, compete às Câmaras Reunidas ou Seções\n Especializadas dos Tribunais de Justiça o processamento e julgamento\n das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdãos de\n Turmas Recursais estaduais e a jurisprudência do Superior Tribunal\n de Justiça.\n2. A Resolução STJ/GP n. 3/2016 não altera a competência\n constitucional do Superior Tribunal de Justiça prevista no art. 105,\n I, f, da Constituição Federal, apenas organiza o mecanismo de\n uniformização jurisprudencial no âmbito dos Juizados Especiais.\n Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, f; CPC/2015,\n art. 988; Resolução STJ/GP n. 3/2016, art. 1º; Emenda Regimental\n STJ n. 22/2016.\n Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt na Rcl 47.533/SP, Rel.\n Min. Nancy Andrighi, DJe 22/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,\n Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/41a3773e-9e03-4eeb-8f7b-31b2ffb2cf25/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e1b992f739fa8a9b2a7a71837b78df6b4698b51cb5da6391f867884b8df05f5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"507ac064ec8dc7f0a91c98d72306d20d289d95c080c77fbfbf74e229248dc29c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
