# Registro público: STJ — 5151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-14
- **Publicação:** 2026-04-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130253/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130253.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74e3a5ece7ae38fcfc86f738464be67cf7cfd7be465aa5a3dd7f96d6779736c3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/41a3773e-9e03-4eeb-8f7b-31b2ffb2cf25/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955735
- **Número de registro na fonte:** 202502484380
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
 CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESTADUAL. NÃO CABIMENTO.
 DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS
 CONSTITUCIONAIS. REJEIÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste STJ dispõe, a "teor do art. 14, § 4º, da
 Lei n. 10.259/2001, que o incidente de uniformização dirigido ao STJ
 somente é cabível contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização
 que, apreciando questão de direito material, contrarie
 jurisprudência dominante do STJ" (AgInt nos EDcl nos EDcl no PUIL n.
3.043/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em
15/8/2023, DJe de 18/8/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** A pretexto de ofensa aos artigos 5º, LIV e LV, da Constituição
 Federal, o que se verifica, das razões da parte agravante, é a
 manifesta intenção de obter o reexame das questões suficientemente
 apreciadas e decididas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
 CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESTADUAL. NÃO CABIMENTO.
 DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS
 CONSTITUCIONAIS. REJEIÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste STJ dispõe, a "teor do art. 14, § 4º, da
 Lei n. 10.259/2001, que o incidente de uniformização dirigido ao STJ
 somente é cabível contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização
 que, apreciando questão de direito material, contrarie
 jurisprudência dominante do STJ" (AgInt nos EDcl nos EDcl no PUIL n.
3.043/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em
15/8/2023, DJe de 18/8/2023).
2. A pretexto de ofensa aos artigos 5º, LIV e LV, da Constituição
 Federal, o que se verifica, das razões da parte agravante, é a
 manifesta intenção de obter o reexame das questões suficientemente
 apreciadas e decididas.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
 Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador
 Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
 Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 74e3a5ece7ae38fcfc86f738464be67cf7cfd7be465aa5a3dd7f96d6779736c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 74e3a5ece7ae38fcfc86f738464be67cf7cfd7be465aa5a3dd7f96d6779736c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

